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← Baraúna (PB)

norma nº 111/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 111 / 2000
Date 2000-05-17
EmentaAltera a lei n° 03/97 e dá outras Providências.
native_id171

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C.G.C. 01.612.512./0001-71 
DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO 
Lei n° 111/2000. Baraúna (PB), 17 de maio de 2000. 
Altera a lei n° 03/97 e dá outras 
Providências. 
O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna — PB, aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - O art. 2° da lei n° 03/97, passa a Ter a seguinte redação: 
As contratações com base nesta lei, serão feitas na forma prevista 
no Art. 443 § 1° da Consolidação das leis do Trabalho e, dependendo da 
existência de recursos orçamentários e não poderão Ter prazo superior a 
06(seis) meses, vedada sua renovação, salvo para atender as atividades de 
Educação, Saúde e Limpeza Pública, que poderão ser renovados até que seja 
realizado o novo Concurso Público; 
Art. 2° - Fica acrescido o Art. 6° na mesma lei, com a seguinte 
redação: 
Os Servidores contratados serão segurados da Previdência Social 
da União. 
Art. 3° - Os serviços de Administração Geral, poderão se 
adequarem ao que reza o Art. 1° desta lei, mediante justificativa do Executivo 
Municipal; 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
contados seus efeitos para janeiro de 1998. 
Rua: Castelo Branco, 72 — Centro -- Fone: (083) 372-2148 — Baraúna - Pb 

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