| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2000 |
| Date | 2000-05-17 |
| Ementa | Altera a lei n° 03/97 e dá outras Providências. |
| native_id | 171 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C.G.C. 01.612.512./0001-71 DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO Lei n° 111/2000. Baraúna (PB), 17 de maio de 2000. Altera a lei n° 03/97 e dá outras Providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; Faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna — PB, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O art. 2° da lei n° 03/97, passa a Ter a seguinte redação: As contratações com base nesta lei, serão feitas na forma prevista no Art. 443 § 1° da Consolidação das leis do Trabalho e, dependendo da existência de recursos orçamentários e não poderão Ter prazo superior a 06(seis) meses, vedada sua renovação, salvo para atender as atividades de Educação, Saúde e Limpeza Pública, que poderão ser renovados até que seja realizado o novo Concurso Público; Art. 2° - Fica acrescido o Art. 6° na mesma lei, com a seguinte redação: Os Servidores contratados serão segurados da Previdência Social da União. Art. 3° - Os serviços de Administração Geral, poderão se adequarem ao que reza o Art. 1° desta lei, mediante justificativa do Executivo Municipal; Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos para janeiro de 1998. Rua: Castelo Branco, 72 — Centro -- Fone: (083) 372-2148 — Baraúna - Pb