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norma nº 113/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 113 / 2000
Date 2000-06-06
EmentaImplanta o Programa de Saúde da Família No Município de Baraúna e dá outras Providências.
native_id173

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• PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
• C.G.C. 01.612.512./0001-71 
• DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO 
0 
O 
* Lei ° 113/00. 
O 
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O 
O 
O 
O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
A 
Art. 1O - É aprovado o funcionamento do Programa de Saúde da 
Família no Município de Baraúna; 
O 
• § Único — O mencionado programa tem a finalidade de erradicar 
• as doenças na população, bem como, preveni-las; 
• Art. 2° - O Programa conta com a efetiva participação de um 
• Médico, uma Enfermeira, uma Aux. de Enfermagem e seis Agentes 
Comunitários de Saúde; 
§ Único — Os servidores cumprirão suas tarefas, trabalhando 40 
(quarenta) horas semanais; 
Art. 3° - O referido Programa se efetiva através de Convênios 
• com o Governo Federal; 
O 
O 
0 
0 
O 
O 
Baraúna —PB, 06 de junho de 2000. 
Implanta o Programa de Saúde da Família 
No Município de Baraúna e dá outras 
Providências. 
Art. 4° - No tocante à parte da Prefeitura as despesas correrão nas 
rubricas orçamentárias consignadas no orçamento para o ano em curso; 
Art. 5° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 

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