| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | Implanta o Programa de Saúde da Família No Município de Baraúna e dá outras Providências. |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA • C.G.C. 01.612.512./0001-71 • DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO 0 O * Lei ° 113/00. O O O O O O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: A Art. 1O - É aprovado o funcionamento do Programa de Saúde da Família no Município de Baraúna; O • § Único — O mencionado programa tem a finalidade de erradicar • as doenças na população, bem como, preveni-las; • Art. 2° - O Programa conta com a efetiva participação de um • Médico, uma Enfermeira, uma Aux. de Enfermagem e seis Agentes Comunitários de Saúde; § Único — Os servidores cumprirão suas tarefas, trabalhando 40 (quarenta) horas semanais; Art. 3° - O referido Programa se efetiva através de Convênios • com o Governo Federal; O O 0 0 O O Baraúna —PB, 06 de junho de 2000. Implanta o Programa de Saúde da Família No Município de Baraúna e dá outras Providências. Art. 4° - No tocante à parte da Prefeitura as despesas correrão nas rubricas orçamentárias consignadas no orçamento para o ano em curso; Art. 5° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.