| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2000 |
| Date | 2000-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder o Salário mínimo e dá outras providências. |
| native_id | 174 |
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s PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C.G.C. 01.612.512./0001-71 DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO Lei n° 114/00. Baraúna — PB, 12 de junho de 2000. lei: Autoriza o Poder Executivo a conceder o Salário mínimo e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1° - A partir de 1° de maio do ano em curso, nenhum funcionário perceberá menos do que o salário mínimo; § Único — Excetua-se desta medida àqueles que não trabalham à carga horária exigida por lei, para fazer jús ao recebimento do mencionado salário; Art. 2° - Os funcionários que não trabalham a carga horária total, receberá o seu vencimento proporcional às horas trabalhadas; Art. 3° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Adi son o : : ~ evedo - ito Rua: Castelo Branco. 72— Centro — Fone: (083) 372-2148 — Baraúna - Pb