| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2000 |
| Date | 2000-06-26 |
| Ementa | Define a situação funcional e dá outras providências. |
| native_id | 175 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C.G.C. 01.612.512./0001-71 DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO Lei n° 115/2000. Em, 26 de junho de 2000. Define a situação funcional E dá outras providências. 0 Prefeito Constitucional de Baraúna — Pb; Faço saber, que a Câmara Municipal de Baraúna, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Os professores que concluírem o PROJETO LOGOS II, serão equiparados a Professores Polivalentes; § Único — Os professores que estão cursando o PROJETO LOGOS II, serão beneficiados com esta medida, desde que o conclua; Art. 2° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo à 01/06/2000. evedo ei Rua: Castelo Branco, 72 — Centro — Fone: (083) 372-2148 — Baraúna - Pb