| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2001 |
| Date | 2001-01-23 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários para a legislatura 2001/2004 e dá outras providências. |
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qR CRT ERTERCEREARARARARACRACERATRARARAXTERAREARERAACARRACXAS ( ( DP DIDIDIIIDIII DD DI)DDIDIDIDIDIDIDIDID DIDI D'DD(D/9/90DDDD3BD'D ) DD 2999999909 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA o C.G.C. 01.612.512./0001-71 ) DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO Lei nº 132/01. Baraúna — PB, 23 de janeiro de 2001. “ Fixa os subsídios do Prefeito do Vice-prefeito e dos Secretários Para Legislatura 2001/2004 e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; Faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna — PB, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais, conforme preceitua o inciso V do art. 29 da Constituição Federal, alterado pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, ficam fixados nos seguintes valores: 1- Prefeito... R$ 3.000,00( Três Mil Reais) II — Vice-prefeito «R$ 1.500,00 ( Hum Mil e Quinhentos Reais) II — Secretários ......... R$ 800,00 ( Oitocentos reais) Art. 2º - Os valores fixados nesta lei somente poderão ser revisto após um ano , obedecendo o que dispõe os artigos 37 X, 39, 8 4º, 150, 1, 153 II, 153 $ 2º, 1, da Constituição Federal; Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário; Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2001. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. dilso: é dAzévedo eito