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norma nº 133/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 133 / 2001
Date 2001-03-09
EmentaCria o Diário Oficial do município de Baraúna e dá outras providências.
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ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA
Rua Castelo Branco, s/n — Centro — CEP.: 58.188-000
C.G.C.: 01.612.512./0001-71
Baraúna - Paraíba
Lei nº 133/2001 De 09 dg março de 2001
CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
BARAÚNA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA,
ESTADO DA PARAIBA APRESENTA A CAMARA MUNICIPAL O PROJETO QUE SEGUE:
Art. 1º - Fica criado o Diário Oficial do Município de Baraúna,
como órgão de divulgação oficial dos atos administrativos, pareceres, proposições, informes e
legislação dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
) I - Cada página deste meio de comunicação deve constar o
informe DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, data da impressão, número de
tiragem, bem como a respectiva numeração das páginas, sendo dispensado o número da folha da
capa.
Art. 2º - O Diário Oficial do Município de Baraúna circulará
diariamente, salvo quando não existir matéria que justifique sua impressão.
Parágrafo único - O meio de divulgação oficial deste
Município ficará a disposição do Prefeito, dos Secretários, dos Vereadores e do público em geral na
Prefeitura e na Câmara Municipal;
Art. 3º - Será responsável pela organização, emissão e
circulação a Secretaria de Administração deste Município, sendo cada exemplar arquivado no setor
da supra mencionada Secretaria Municipal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAUNA,
09 de março de 2001.

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