| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2001 |
| Date | 2001-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o salário mínimo e dá outras providências |
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1999999299) DDDIDIDDIDDDDDIDDIDIDIDVDDDDIDIDIDIDIDIDIDIDIIDI ESTADO DA PARAÍBA . PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB CGC.: 01.612.512/0001-71 Lei nº 135/01. Baraúna — PB, 23 de abril de 2001. Autoriza o Poder Executivo a conceder o salário mínimo e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A partir de 1º de abril do ano em curso, nenhum funcionário receberá menos do que o salário mínimo; $ Único — Executua-se desta medida aqueles que não trabalham à carga horário exigida por lei, para fazer jus ao recebimento do mencionado salário; Art. 2º - Os funcionários que não trabalham a carga horária total, receberá o seu vencimento proporcional às horas trabalhadas; Art. 3º - A presente lei entra em vigor com efeito retroativo a partir de 1º de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.