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norma nº 117/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 117 / 2000
Date 2000-08-08
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2000, 2001 e 2002 e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB 
CGC.: 01.612.512/0001-71 
LE 1 117/00. Baraúna — PB, 08 de agosto de 2000. 
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município 
para o período de 2000, 2001 e 2002 e dá 
outras providências. 
O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna — PB, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 ° - O Plano Plurianual do Município, para o período de 2000, 
2001 e 2002, constituído pelo anexo desta lei, será executado nos termos da lei de 
Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento Anual; 
Art. 2° - O Plano Plurianual , objeto desta lei, foi elaborado conforme 
as seguintes Diretrizes: 
I — Garantir melhores condições de trabalho aos funcionários do 
município; 
II— Garantir aos alunos das Escolas Municipais, melhores condições de 
ensino; 
III - Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do 
Município, com aproveitamento da mão-de-obra; 
IV — Assegurar a manutenção das atividades dos Secretários do 
Município, com aproveitamento da mão-de-obra; 
V - Comprar equipamentos para o Gabinete e Secretarias, oferecendo 
condições para atendimento dos assuntos administrativos da Prefeitura em geral; 
VI — Oferecendo condições à Educação e Cultura, evitando a evasão 
dos alunos da sala de aula; 
VII — Oferecendo condições que vise desenvolvimento do esporte de 
recreação e das atividades fisicas dos indivíduos, as atividades pertinentes ao 
Esporte, a Educação Física e principalmente da recreação de caráter comunitário, 
inclusive com a Reforma e Ampliação da Quadra Esportiva na Cidade; 
VIII — Adquirir mobiliário e veículo para a Educação e Cultura, 
inclusive para conduzir estudantes da Zona Rural para estudarem na cidade; 
IX — Melhorar as condições de funcionamento do Pré-Escolar, Projeto 
LOGOS II e demais setores da Educação, inclusive aos deficientes, quando 
necessário; 
X — Extensão de Rede Elétrica na Zona Rural e Urbana do Município, 
compreendendo as ações relativas ao Planejamento, Construção, Expansão e 
melhoria na Rede de Distribuição, bem como, atendimento de energia no Meio￾Rural 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB 
CGC.: 01.612.512/0001-71 
XI — Construção de Poços Artesianos, Amazonas e demais 
reservatórios, além de aquisição de Equipamentos, para servirem na condução 
d'água, bem como, e utilização pelos poços; 
XII — Construção de Praças, calçamentos, aberturas de avenidas 
capazes de atender ao máximo as necessidades básicas da população; 
XIII — Aquisição de Equipamentos e ou veículos, visando as ações que 
trata da remoção da limpeza pública envolvendo o trabalho de ação do Governo, 
para atender aos anseios da população; 
XIV — Construção de Moradias Populares, para atender a população 
carente nas Zonas Rural e Urbana; 
XV — Aquisição de imóveis para Construção de Moradias, 
principalmente para a População Carente; 
XVI— Reformas de Casas Populares e Construções de Privadas; 
XVII— Proceder melhoramento no Mercado Público da Cidade; 
XVIII— Construção do Centro Administrativo; 
XIX — Construção de Rede de Esgoto e Saneamento Básico; 
XX — Ampliação do Sistema Telefônico e Implantação de Telefonia 
Rural; 
XXI — Construção do Matadouro Público Municipal; 
Art. 3° - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações 
no presente Plano Plurianual, no que diz respeito aos objetivos, as ações e metas 
programadas para o período por ele abrangido desde que autorizado pelo Poder 
Legislativo; 
Art. 4° - Esta lei entra enl vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 

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