| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2000 |
| Date | 2000-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2000, 2001 e 2002 e dá outras providências. |
| native_id | 183 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB CGC.: 01.612.512/0001-71 LE 1 117/00. Baraúna — PB, 08 de agosto de 2000. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2000, 2001 e 2002 e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; Faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna — PB, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 ° - O Plano Plurianual do Município, para o período de 2000, 2001 e 2002, constituído pelo anexo desta lei, será executado nos termos da lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento Anual; Art. 2° - O Plano Plurianual , objeto desta lei, foi elaborado conforme as seguintes Diretrizes: I — Garantir melhores condições de trabalho aos funcionários do município; II— Garantir aos alunos das Escolas Municipais, melhores condições de ensino; III - Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, com aproveitamento da mão-de-obra; IV — Assegurar a manutenção das atividades dos Secretários do Município, com aproveitamento da mão-de-obra; V - Comprar equipamentos para o Gabinete e Secretarias, oferecendo condições para atendimento dos assuntos administrativos da Prefeitura em geral; VI — Oferecendo condições à Educação e Cultura, evitando a evasão dos alunos da sala de aula; VII — Oferecendo condições que vise desenvolvimento do esporte de recreação e das atividades fisicas dos indivíduos, as atividades pertinentes ao Esporte, a Educação Física e principalmente da recreação de caráter comunitário, inclusive com a Reforma e Ampliação da Quadra Esportiva na Cidade; VIII — Adquirir mobiliário e veículo para a Educação e Cultura, inclusive para conduzir estudantes da Zona Rural para estudarem na cidade; IX — Melhorar as condições de funcionamento do Pré-Escolar, Projeto LOGOS II e demais setores da Educação, inclusive aos deficientes, quando necessário; X — Extensão de Rede Elétrica na Zona Rural e Urbana do Município, compreendendo as ações relativas ao Planejamento, Construção, Expansão e melhoria na Rede de Distribuição, bem como, atendimento de energia no MeioRural ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB CGC.: 01.612.512/0001-71 XI — Construção de Poços Artesianos, Amazonas e demais reservatórios, além de aquisição de Equipamentos, para servirem na condução d'água, bem como, e utilização pelos poços; XII — Construção de Praças, calçamentos, aberturas de avenidas capazes de atender ao máximo as necessidades básicas da população; XIII — Aquisição de Equipamentos e ou veículos, visando as ações que trata da remoção da limpeza pública envolvendo o trabalho de ação do Governo, para atender aos anseios da população; XIV — Construção de Moradias Populares, para atender a população carente nas Zonas Rural e Urbana; XV — Aquisição de imóveis para Construção de Moradias, principalmente para a População Carente; XVI— Reformas de Casas Populares e Construções de Privadas; XVII— Proceder melhoramento no Mercado Público da Cidade; XVIII— Construção do Centro Administrativo; XIX — Construção de Rede de Esgoto e Saneamento Básico; XX — Ampliação do Sistema Telefônico e Implantação de Telefonia Rural; XXI — Construção do Matadouro Público Municipal; Art. 3° - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que diz respeito aos objetivos, as ações e metas programadas para o período por ele abrangido desde que autorizado pelo Poder Legislativo; Art. 4° - Esta lei entra enl vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.