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norma nº 120/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 120 / 2000
Date 2000-09-21
EmentaAutoriza a vinculação de parcelas do ICMS a receber do Estado para garantia de pagamento junto a SAELPA e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C.G.C. 01.612.512./0001-71 
DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO 
• 
• Lei n°12%0. Baraúna — PB, 21 de setembro de 2000. 
• 
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Autoriza a vinculação de parcelas do 
ICMS a receber do Estado para garantia 
de pagamento junto a SAELPA e dá 
outras providências. 
• 
• O Prefeito Constitucional de Baraúna - PB; 
• Faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna - PB, 
• aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
• Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
• vincular, nos termos das disposições legais pertinentes, parcelas do 
• ICMS a receber do Estado, para garantia do pagamento de débito 
junto à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, r oriundo do consumo de energia elétrica; 
• Art. 2° - O Prefeito Municipal, mediante contrato com a 
• SAELPA, Autorizará o Banco do Estado da Paraíba S/A PARAIBAN 
a debitar, à conta do Município destinada ao crédito de quotas do 
o ICMS, os valores dos débitos com a referida empresa; 
• Art. 3° - O prazo de pagamento, o valor de amortização 
• ou quitação e o favor de correção dos débitos serão definidos no 
• contrato de que trata o artigo anterior; 
• Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
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