| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2000 |
| Date | 2000-09-21 |
| Ementa | Autoriza a vinculação de parcelas do ICMS a receber do Estado para garantia de pagamento junto a SAELPA e dá outras providências. |
| native_id | 186 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C.G.C. 01.612.512./0001-71 DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO • • Lei n°12%0. Baraúna — PB, 21 de setembro de 2000. • • O • • • k Autoriza a vinculação de parcelas do ICMS a receber do Estado para garantia de pagamento junto a SAELPA e dá outras providências. • • O Prefeito Constitucional de Baraúna - PB; • Faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna - PB, • aprovou e eu sanciono a seguinte lei: • Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a • vincular, nos termos das disposições legais pertinentes, parcelas do • ICMS a receber do Estado, para garantia do pagamento de débito junto à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, r oriundo do consumo de energia elétrica; • Art. 2° - O Prefeito Municipal, mediante contrato com a • SAELPA, Autorizará o Banco do Estado da Paraíba S/A PARAIBAN a debitar, à conta do Município destinada ao crédito de quotas do o ICMS, os valores dos débitos com a referida empresa; • Art. 3° - O prazo de pagamento, o valor de amortização • ou quitação e o favor de correção dos débitos serão definidos no • contrato de que trata o artigo anterior; • Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. i son o ~d eve o e P - it • •