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← Baraúna (PB)

norma nº 123/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 123 / 2000
Date 2000-11-03
EmentaDispõe Sobre: Convalida despesas e dá outras Providências.
native_id193

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C.G.C. 01.612.512./0001-71 
DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO 
Lei n°123/2000. Baraúna - PB, 03 de novembro de 2000. 
Convalida despesas e dá outras 
Providências. 
Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; 
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1 ° - As despesas com funcionários, assim compreendidas 
toda remuneração, são convalidadas no período compreendido entre 
outubro/99 a fevereiro/2000. 
§ Único — Esta medida prorroga-se por todo o ano de 2000, 
inclusive quanto aos vencimentos e remuneração dos Cargos 
Comissionados; 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar todos 
os funcionários que foram dispensados, em razão da anulação do 
Concurso público; 
§ 1 ° - Estende-se o presente ato aos que foram concursados, 
mas estão trabalhando normalmente com aparo legal; 
§ 2° - Os contratos não ultrapassaram um ano; contratados de 
fevereiro/2000; 
Art. 3° - Os contratados aqui anunciados são regidos pela lei 
03/97, com as alterações da lei 111/2000; 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
contados seus efeitos a partir de fevereiro do ano em curso. 
~ 
~ 
dilso J sé z'evedo 
Prefe'ito 

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