| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2000 |
| Date | 2000-11-03 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Convalida despesas e dá outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C.G.C. 01.612.512./0001-71 DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO Lei n°123/2000. Baraúna - PB, 03 de novembro de 2000. Convalida despesas e dá outras Providências. Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 ° - As despesas com funcionários, assim compreendidas toda remuneração, são convalidadas no período compreendido entre outubro/99 a fevereiro/2000. § Único — Esta medida prorroga-se por todo o ano de 2000, inclusive quanto aos vencimentos e remuneração dos Cargos Comissionados; Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar todos os funcionários que foram dispensados, em razão da anulação do Concurso público; § 1 ° - Estende-se o presente ato aos que foram concursados, mas estão trabalhando normalmente com aparo legal; § 2° - Os contratos não ultrapassaram um ano; contratados de fevereiro/2000; Art. 3° - Os contratados aqui anunciados são regidos pela lei 03/97, com as alterações da lei 111/2000; Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de fevereiro do ano em curso. ~ ~ dilso J sé z'evedo Prefe'ito