| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Estima a Receita e Fixa a despesa do Município Financeiro de 2001 e dá outras providências. |
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S • ~• • • • - • PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA • C.G.C. 01.612.512./0001-71 • DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO • • • • Lei n°124/00. Baraúna - PB, 11 de dezembro de 2000. • • • • 1~ • • • • • Estima a Receita e Fixa a despesa do Município Financeiro de 2001 e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O Orçamento do Município de Baraúna — PB, para o exercício de 2001, discriminado pelo anexos constantes desta lei, estima a Receita em R$ 2.114.000,00 (Dois Milhões, Cento e Quatorze Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor; Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta lei, de acordo com o seguinte desdobramento: 1000 00 00 RECEITAS CORRENTES R$ 1100 00 00 Receitas Tributárias 10.000,00 1300 00 00 Receita Patrimonial 1.000,00 1600 00 00 Receita de Serviços 500,00 1700 00 00 Transferências Correntes 1.143.500,00 1900 00 00 Outras Transf. Correntes 5.000,00 2000 00 00 Receita de Capital 354.000,00 SOMA 2.114.000,00 Art. 3°- A despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos, constantes dos anexos desta lei, conforme discriminação: LEGISLATIVO R$ 140.000,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 400.000,00 AGRICULTURA R$ 150.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 800.000,00 HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO R$ 200.000,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 100.000,00 SAÚDE E SANEAMENTO R$ 284.000,00 TRANSPORTE R$ 40.000,00 SOMA R$ 2.114.000,00 Art. 4° De acordo com o Artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 7° e 43° da Lei Federal 4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I — Abrir Créditos Suplementares de até 100% (Cem por cento), do total da despesa fixada nesta lei; Art. 5°- Para cobertura dos Créditos Suplementares constantes do disposto no inciso I do Art. 43° da Lei 4.320; Art. 6° - Fica ainda o Poder Executivo Municipal também autorizado a criar por Decreto elemento de despesa, dentro de cada Projeto e/ou atividades; Art. 7° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a remanej ar recursos de uma categoria da programação por outra, conforme dispõe o inciso IV do Art. 167 da Constituição Federal; Art. 8° - Esta lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. ~ Preféito