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norma nº 125/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 125 / 2000
Date 2000-11-14
EmentaDispõe Sobre: Define o número de Cargos no quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C.G.C. 01.612.512./0001-71 
DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO 
Lei n° 125/00. Baraúna — PB, 14 de novembro de 2000. 
O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB, 
:• 
Faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna — PB, 
f' aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
V' Art. 1 °- Fica criado até 151 ( cento e cinquenta e um) cargos 
• de provimento efetivo, relacionados no quadro9 em anexo; 
• § 1° - Os cargos criados por esta lei, integram o quadro de 
• pessoal a ser regido pelo estatuto dos Funcionários Públicos Municipais; 
§ 2° - Somente os candidatos aprovados em Concurso Público, 
ocuparão os cargos criados por esta lei; 
• Art. 2° - A remuneração do professorado está definida na lei 
que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério; 
I.. Art. 3° - O Chefe do executivo, através de Decreto, poderá 
• gratificar categorias funcionais e%ou cargos, sendo a gratificação de no 
máximo o valor do salário base; 
Art. 4° - Os vencimentos do funcionalismo está definidos na 
• tabela anexa; 
Art. 5° - O Chefe do Executivo, não está autorizado a admitir 
f todos os servidores criados por esta lei, mesmo após a aprovação no Concurso 
• Público, 
:f~ 
Define o número de Cargos no quadro de 
Pessoal da Prefeitura e dá outras 
Providências. 
• 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C.G.C. 01.612.512./0001-71 
DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO 
Único — Somente serão admitidos a quantidade de 
• servidores que sejam necessários para compor o quadro estritamente 
• respeitando-se ao limite de gastos definidos em lei Complementar Federal, 
bem como, na Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000; 
• Art. 6° - Através de decreto, o Poder Executivo, definirá asa 
• (`matrículas, lotações nas referidas Unidades Administrativas, bem como, o 
regramento do assentamento na Ficha Funcional; 
§ Unico - Aos ocupantes de Cargos na Secretaria de Saúde, 
beneficiado com os Convênios do PSF do Ministério da Saúde, ser-lhe-ão 
atribuídos os vencimentos de acordo com a carga horária; 
Art. 7° - A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
ais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C.G.C. 01.612.512./0001-71 
DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO 
TABELA ANEXA A LEI N° 125/00 
1- GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR. 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTOS 
01 -GARI 10 R$ 151,00 
02 - AUX. ADMI ESTRATIVO 26 R$ 151,00 
03 - VIGILANTE 12 R$ 151,00 
04 - ZELADOR 04 R$ 151,00 
05 - INSPETOR 03 R$ 151,00 
06- MOTORISTA 05 R$ 151,00 
07 - MENSAGEIRO 03 R$ 151,00 
2- GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTOS 01— Agente Administrativo 05 R$ 200,00 
02— Fiscal de Arrecadação 01 R$ 180,00 
03 — Aux Administrativo 15 R$ 170,00 04— Técnico Administrativo 01 R$ 200,00 05 — Digitador 01 R$ 200,00 
3- GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 01 - Telefonista 04 R$ 170,00 02 - Eletricista 01 R$ 170,00 03— Aux. de Enfermagem 02 R$ 170,00 
04— Atend. de Enfermagem 02 R$ 17000 05 — Agente de Saúde 03 R$ 170,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C.G.C. 01.612.512./0001-71 
DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO 
4- GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
01 - Médico 01 R$ 700,00 
02 - Odontólogo 01 R$ 600,00 
03 - Enfermagem 01 R$ 40000 
5- GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
01 — Professor Polivalente 30 
02— Professor Nível Superior 20 
R$ 250,00 
R$ 320,00 

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