| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2000 |
| Date | 2000-11-14 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Define o número de Cargos no quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras Providências. |
| native_id | 195 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C.G.C. 01.612.512./0001-71 DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO Lei n° 125/00. Baraúna — PB, 14 de novembro de 2000. O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB, :• Faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna — PB, f' aprovou e eu sanciono a seguinte lei: V' Art. 1 °- Fica criado até 151 ( cento e cinquenta e um) cargos • de provimento efetivo, relacionados no quadro9 em anexo; • § 1° - Os cargos criados por esta lei, integram o quadro de • pessoal a ser regido pelo estatuto dos Funcionários Públicos Municipais; § 2° - Somente os candidatos aprovados em Concurso Público, ocuparão os cargos criados por esta lei; • Art. 2° - A remuneração do professorado está definida na lei que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério; I.. Art. 3° - O Chefe do executivo, através de Decreto, poderá • gratificar categorias funcionais e%ou cargos, sendo a gratificação de no máximo o valor do salário base; Art. 4° - Os vencimentos do funcionalismo está definidos na • tabela anexa; Art. 5° - O Chefe do Executivo, não está autorizado a admitir f todos os servidores criados por esta lei, mesmo após a aprovação no Concurso • Público, :f~ Define o número de Cargos no quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras Providências. • 1~► PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C.G.C. 01.612.512./0001-71 DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO Único — Somente serão admitidos a quantidade de • servidores que sejam necessários para compor o quadro estritamente • respeitando-se ao limite de gastos definidos em lei Complementar Federal, bem como, na Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000; • Art. 6° - Através de decreto, o Poder Executivo, definirá asa • (`matrículas, lotações nas referidas Unidades Administrativas, bem como, o regramento do assentamento na Ficha Funcional; § Unico - Aos ocupantes de Cargos na Secretaria de Saúde, beneficiado com os Convênios do PSF do Ministério da Saúde, ser-lhe-ão atribuídos os vencimentos de acordo com a carga horária; Art. 7° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ais PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C.G.C. 01.612.512./0001-71 DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO TABELA ANEXA A LEI N° 125/00 1- GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR. CARGO QUANTIDADE VENCIMENTOS 01 -GARI 10 R$ 151,00 02 - AUX. ADMI ESTRATIVO 26 R$ 151,00 03 - VIGILANTE 12 R$ 151,00 04 - ZELADOR 04 R$ 151,00 05 - INSPETOR 03 R$ 151,00 06- MOTORISTA 05 R$ 151,00 07 - MENSAGEIRO 03 R$ 151,00 2- GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTOS 01— Agente Administrativo 05 R$ 200,00 02— Fiscal de Arrecadação 01 R$ 180,00 03 — Aux Administrativo 15 R$ 170,00 04— Técnico Administrativo 01 R$ 200,00 05 — Digitador 01 R$ 200,00 3- GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 01 - Telefonista 04 R$ 170,00 02 - Eletricista 01 R$ 170,00 03— Aux. de Enfermagem 02 R$ 170,00 04— Atend. de Enfermagem 02 R$ 17000 05 — Agente de Saúde 03 R$ 170,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C.G.C. 01.612.512./0001-71 DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO 4- GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 01 - Médico 01 R$ 700,00 02 - Odontólogo 01 R$ 600,00 03 - Enfermagem 01 R$ 40000 5- GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 01 — Professor Polivalente 30 02— Professor Nível Superior 20 R$ 250,00 R$ 320,00