| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Receber Patrimônio e dá outras providências |
| native_id | 197 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
C.G.C. 01.612.512./0001-71
DEUS QUER UNIÃO E TRABALHO
Lei n° 127/00. Baraúna — PB, 15 de dezembro de 2000.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
Receber Patrimônio e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB;
Faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna — PB, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em
forma de comodato o acervo Patrimonial da Associação dos Pequenos
Produtores Rurais de Baraúna;
§ 1O - O prazo de duração do comodato será definido no contrato, até
10 anos;
§ 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial
no presente exercício, para fazer face ao dispêndio de que trata o § 2° do art. 1O;
Art. 2° - A finalidade deste comodato é no sentido da Prefeitura
utilizar o patrimônio ocioso da associação;
Art. 3° - A Prefeitura será ressarcida das despesas que efetuar na
associação na hipótese da mesma retornar à sua origem estatutária;
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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Rua: Castelo Branco, 72— Centro — Fone: (083) 372-2148 — Baraúna - Pb