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norma nº 141/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 141 / 2001
Date 2001-05-18
EmentaEstabelece as diretrizes, orientações e metas orçamentárias para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
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DEUS QUER UNIAO E TRABALHO
8 4º - Informar-se-á, também o total das despesas realizadas pela
Administração Pública e o total gasto na realização dos programas das áreas de
saúde, educação e assistência social.
Art. 7º - O anexo I a esta Lei, estabelece para os exercícios
financeiros de 2002, 2003 e 2004 as metas para:
I- despesas e receitas;
IH — a dívida municipal em relação à receita corrente líquida;
HI — o resultado nominal;
IV - O resultado primário;
V -os passivos financeiros e permanentes.
Art. 8º - O anexo II a esta lei demonstra o confronto entre despesas
fixadas e receitas estimadas no orçamento para o exercício de 2000 e as receitas
e despesas efetivamente realizadas em 2000.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
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Rua: Castelo Branco, 72 — Centro — Fone: (083) 372-2148 — Baraúna - Pb
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
€.G.€. 01.612.512./0001-71
DEUS QUER UNIAO E TRABALHO
a) A limitação do empenho ou, simplesmente limitação de despesa
deverá ser no montante equivalente ao da diferença entre a
receita arrecadada e a prevista até o bimestre;
b) Caberá o Poder Executivo limitar suas despesas em valor igual
ao produto da multiplicação do percentual de sua participação
determinado no orçamento, excluída a reserva de contingência,
pelo montante determinado de acordo com a linha “a” acima;
c) Caberá à CÂMARA Municipal limitar suas despesas em igual
valor ao produto da multiplicação do percentual de sua
participação determinado no orçamento, excluída a reserva de
contingência, pelo montante determinado de acordo com “a”
acima
d) As despesas com pessoal encargos, bem como para o pagamento
do principal e encargo da dívida não serão objeto de limitação.
Art. 3º - As ajudas e doações a pessoas físicas processar-se de
conformidade com Lei Municipal específica a ser submetida à Câmara
Municipal, até 31 de agosto do ano em curso, sancionada e publicada antes do
início do ano de 2002;
Art. 4º - É vedado consignar, no orçamento municipal para 2002,
dotações para subvenções econômicas.
Art. 5º - As subvenções sociais previstas no orçamento só poderão
ser transferidas mediante Convênio, obrigando-se a beneficiária a prestar contas
e obedecer na formação do instrumento e na liberação de recursos as regras do
art. 116, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Art. 6º - A cada programa/subprograma das áreas de educação,
saúde e assistência social previsto no orçamento, deverá ser associado um
produto, medido segundo unidades não monetárias, tendo custo unitário
estimado igual ao total das dotações previstas no orçamento para o
Programa/subprograma dividido pelo número de unidades físicas previstas.
8 1º - Por unidades físicas entenda-se unidades do produto esperado
pelo emprego de recursos públicos, exemplo: número de atendimentos
odontológicos, número de consultas médicas, número de famílias assistidas, etc.
$ 2º- Ao final do exercício, o custo unitário terá sido o valor da
despesa realizada no programa/subprograma dividido pelo número de unidades
efetivamente produzidas.
$ 3º - Até 31 de janeiro de 2003, o Prefeito fará divulgar o custo
unitário previsto, o custo unitário realizado, o produto por
programa/subprograma, a quantidade estimada e a quantidade realizada;
Rua: Castelo Branco, 72 — Centro — Fone: (083) 372-2148 — Baraúna - Pb
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
€.6.C. 01.612.512./0001-71
DEUS QUER UNIAO E TRABALHO
Lei nº 141/01 Em, 18 de maio de 2001.
Estabelece as diretrizes, orientações e metas
Orçamentárias para o exercício financeiro
De 2002 e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional de Baraúna- PB;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - As metas e prioridades da Administração Pública
Municipal, para o exercício financeiro de 2001, são:
I— redução da mortalidade infantil, mediante a consolidação das
ações básicas de saúde e saneamento;
H - oferta de vagas no ensino regular fundamental para todas as
crianças em idade escolar;
HI — oferta de educação infantil em creches e estabelecimentos de
ensino pré-escolar para todas as crianças de família carentes residentes no
perímetro urbano;
IV — desenvolvimento, em articulação com os Governos Federal e
Estadual, de programas voltados a implementação de políticas de:
a) renda mínima;
b) erradicação do trabalho infantil;
c) preservação do meio ambiente;
d) construção de casas populares;
e) preservação do patrimônio histórico- cultural e artístico local.
Art. 2º - Na elaboração do orçamento municipal para 2002 deverão
Observadas as seguintes orientações:
I— as despesas deverão ser orçadas a preços de julho de 2001;
IH — o Chefe do Poder Executivo deverá encaminhar, até 30 de
junho do corrente ano, para a Câmara Municipal, a previsão de receita €
respectiva memória de cálculo para o ano de 2002;
HI — a Mesa da Câmara Municipal deverá encaminhar ao Prefeito
Municipal, até 31 de julho do corrente exercício, a proposta orçamentária
relativa às dotações do Legislativo Municipal para o exercício de 2002,
observadas as disposições do art. 29 A, CF, com a redação que lhe foi dada pela
EC 25/00;
IV—o Prefeito deverá encaminhar á Câmara Municipal o Projeto de
Lei Orçamentária Anual para 2002 até 31 de agosto de 2001;
V — a Câmara Municipal deverá devolver para sanção do Senhor
Prefeito o Projeto com os respectivos autógrafos até 15 de dezembro de 2001;
Rua: Castelo Branco, 72 — Centro — Fone: (083) 372-2148 — Baraúna - Pb

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