| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2001 |
| Date | 2001-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do município para o período de 2001, 2002 e 2003 e dá outras providências |
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DD DDDIDDID DDD DS 4 4 D DD 3: , ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB CGC.: 01.612.512/0001-71 XI — Construção de Poços Artesianos, Amazonas e demais reservatórios, além de aquisição de equipamentos, para servirem na condução dºágua, bem como, e utilização pelos poços; XH — Construção de Praças, calçamentos, aberturas de avenidas capazes de atender ao máximo as necessidades básicas da população; XII — Construção de Moradias Populares, para atender a população carente nas Zonas Rural e Urbana; XIV — Aquisição de imóveis para construção de moradias, principalmente para a população carente; XV — Reformas de casas populares e construções de privadas; XVI — Proceder melhoramento no Mercado Público da Cidade; XVII — Construção do Centro Administrativo; XVIII — Construção de rede de esgoto e saneamento básico; XIX — Ampliação do Sistema Telefônico e Implantação de Telefonia Rural; XX — Construção do Matadouro Público Municipal; XXI -Ampliação do POSTO Médico da cidade; XXII — Aquisição de equipamentos para a Secretaria de Saúde Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que diz respeito aos objetivos, as ações e metas programadas para o período por ele abrangido desde que autorizado pelo Poder Legislativo; Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Contados seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001. ilson José de exo D))))))I))))I)DDDDRDDDDDIDDDDDDDIDDDDDDIDDIDDDDDIDDVDIDIDIDI ESTADO DA PARAÍBA | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB CGC.: 01.612.512/0001-71 LEI 142/01. Baraúna — PB, 18 de maio de 2001. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2001, 2002 e 2003 e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB: Faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna — PB, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Plano Plurianual do Município, para o período de 2001, 2002 e 2003, constituído pelo anexo desta lei, será executado nos termos da lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento Anual; Art. 2º - O Plano Plurianual , objeto desta lei, foi elaborado conforme as seguintes Diretrizes: I — Garantir melhores condições de trabalho aos funcionários do município; IH — Garantir aos alunos das Escolas Municipais, melhores condições de ensino; HI - Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, com aproveitamento da mão-de-obra; IV — Assegurar a manutenção das atividades dos Secretários do Município, com aproveitamento da mão-de-obra; V - Comprar equipamentos para o Gabinete e Secretarias, oferecendo condições para atendimento dos assuntos administrativos da Prefeitura em geral; VI — Oferecendo condições à Educação e Cultura, evitando a evasão dos alunos da sala de aula; VII — Oferecendo condições que vise desenvolvimento do esporte de recreação e das atividades físicas dos indivíduos, as atividades pertinentes ao Esporte, a Educação Física e a reforma e ampliação da quadra de esporte na Cidade; VII — Adquirir mobiliário e veículo para a Educação e Cultura, inclusive para conduzir estudantes da Zona Rural para estudarem na cidade; IX — Melhorar as condições de funcionamento do Pré-Escolar, Projeto LOGOS II e demais setores da Educação, inclusive aos deficientes, quando necessário; X — Extensão de Rede Elétrica na Zona Rural e Urbana do Município, compreendendo as ações relativas ao Planejamento, Construção, Expansão e melhoria na Rede de Distribuição, bem como, atendimento de energia no Meio- Rural;