| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2001 |
| Date | 2001-08-15 |
| Ementa | Cria o departamento de Epidemiologia na estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do município e dá outras providências. |
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2292929929 292929292I292929)3232999999979 22299239)9292929 DD) ) D)5)9))99 ) ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB CGC.: 01.612.512/0001-71 LEI Nº 145/2001. Baraúna-PB, em, 15 de Agosto de 2001. Cria o Departamento de Epidemiologia na estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Município e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna - PB; Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Departamento de Epidemiologia, na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde deste Município; Art. 2º - O Departamento de Epidemiologia terá como atribuições, além das ações de Vigilância Epidemiológica no âmbito Municipal: I — Notificar as doenças de notificação compulsória, surtos agravos inusitados, conforme normalização Federal e Estadual: H — Investigação Epidemiológicas de casos notificados, surtos e óbitos por doenças específicas; Hl — Divulgação de informações e análises Epidemiológicas; IV — Gestão dos sistemas de informações Epidemiológica; V — Outras atividades e serviços, de âmbito Municipal, relacionados as ações de Epidemiologia e controle de doenças. Art. 3º - Fica criado o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Epidemiologia, símbolo CC-22, com remuneração equivalente aos demais diretores de departamento; Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. dale EVEDO EFEITO