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norma nº 145/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 145 / 2001
Date 2001-08-15
EmentaCria o departamento de Epidemiologia na estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do município e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB
CGC.: 01.612.512/0001-71
LEI Nº 145/2001. Baraúna-PB, em, 15 de Agosto de 2001.
Cria o Departamento de Epidemiologia
na estrutura organizacional da
Secretaria da Saúde do Município e dá
outras providências.
O Prefeito Constitucional de Baraúna - PB;
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criado o Departamento de Epidemiologia, na estrutura
organizacional da Secretaria de Saúde deste Município;
Art. 2º - O Departamento de Epidemiologia terá como atribuições, além das
ações de Vigilância Epidemiológica no âmbito Municipal:
I — Notificar as doenças de notificação compulsória, surtos agravos
inusitados, conforme normalização Federal e Estadual:
H — Investigação Epidemiológicas de casos notificados, surtos e óbitos por
doenças específicas;
Hl — Divulgação de informações e análises Epidemiológicas;
IV — Gestão dos sistemas de informações Epidemiológica;
V — Outras atividades e serviços, de âmbito Municipal, relacionados as
ações de Epidemiologia e controle de doenças.
Art. 3º - Fica criado o cargo em comissão de Diretor do Departamento de
Epidemiologia, símbolo CC-22, com remuneração equivalente aos demais
diretores de departamento;
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
dale EVEDO
EFEITO

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