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norma nº 146/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 146 / 2001
Date 2001-09-04
EmentaTrata da regularização dos servidores públicos municipais que ocupam o cargo de assistente de ensino e atendente de enfermagem que foram contratados extrapolando o número de vagas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA
Castelo Branco, s/n - Centro — CEP.: 58.188-000
C.G.C.: 01.612.512./0001-71
Baraúna - Paraíba
Lei nº 146/2001 Baraúna, 04 de setembro de 2001
Trata da regularização dos servidores
públicos municipais que ocupam o cargo
de assistente de ensino e atendente de
enfermagem que foram contratados
extrapolando o número de vagas e dá
outras providências.
O Prefeito Constitucional de Baraúna/PB:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, assim,
sanciona a lei que segue:
Art. 1º- Está ampliado o número de vagas estabelecidas pela Lei 24/97, que já havia sido
acrescido pela lei 39/97, fixando um total de 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de
assistente de ensino no quadro funcional, e, acrescentando-se mais 01 (uma) vaga para
atendente de enfermagem.
$ único - Os demais números de vagas para outros cargos permanecem inalterados.
Art. 2º - A figura do assistente de ensino será extinta a partir de 01 de janeiro de 2002.
$ único - ressalvado o direito de permanecer no quadro municipal os servidores que se
qualificarem até a data mencionada, obedecendo, assim, às disposições do MEC.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
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