| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2001 |
| Date | 2001-09-04 |
| Ementa | Trata da regularização dos servidores públicos municipais que ocupam o cargo de assistente de ensino e atendente de enfermagem que foram contratados extrapolando o número de vagas e dá outras providências. |
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2229909229299929929999299299299D92992929D29292929299992999 2999999 59999929 ) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA Castelo Branco, s/n - Centro — CEP.: 58.188-000 C.G.C.: 01.612.512./0001-71 Baraúna - Paraíba Lei nº 146/2001 Baraúna, 04 de setembro de 2001 Trata da regularização dos servidores públicos municipais que ocupam o cargo de assistente de ensino e atendente de enfermagem que foram contratados extrapolando o número de vagas e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna/PB: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, assim, sanciona a lei que segue: Art. 1º- Está ampliado o número de vagas estabelecidas pela Lei 24/97, que já havia sido acrescido pela lei 39/97, fixando um total de 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de assistente de ensino no quadro funcional, e, acrescentando-se mais 01 (uma) vaga para atendente de enfermagem. $ único - Os demais números de vagas para outros cargos permanecem inalterados. Art. 2º - A figura do assistente de ensino será extinta a partir de 01 de janeiro de 2002. $ único - ressalvado o direito de permanecer no quadro municipal os servidores que se qualificarem até a data mencionada, obedecendo, assim, às disposições do MEC. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. ltd