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norma nº 148/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 148 / 2001
Date 2001-09-04
EmentaRegulariza vencimentos de servidores e dá outras providências
native_id208

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA
Castelo Branco, s/n - Centro — CEP.: 58.188-000
C.G.C.: 01.612.512./0001-71
Baraúna - Paraíba
Lei nº 148/2001 Baraúna/PB, 04 de setembro de 2001
Regulariza vencimentos de servidores e dá outras
providências.
O Prefeito Constitucional de Baraúna/PB:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, assim,
sanciona a lei que segue:
Art. 1º - Os cargos públicos que seguem passam a perceber os respectivos vencimentos:
I- Agente Administrativo, o salário de R$ 250,00;
II — Fiscal de Arrecadação, o salário de R$ 250,00;
HI — Auxiliar administrativo, o salário de R$ 220,00;
IV — Motorista, o salário de R$ 220,00;
V — Odontólogo, o salário de R$ 550,00;
VI — Enfermeira, o salário de R$ 500,00.
$ único - Os vencimentos dos demais servidores permanecem inalterados, uma vez que o
presente diploma somente intenta sanar irregularidades formais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.

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