| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2001 |
| Date | 2001-09-04 |
| Ementa | Regulariza vencimentos de servidores e dá outras providências |
| native_id | 208 |
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» 3 MA AA EMA ANA NRARNARRRNF; » » PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA Castelo Branco, s/n - Centro — CEP.: 58.188-000 C.G.C.: 01.612.512./0001-71 Baraúna - Paraíba Lei nº 148/2001 Baraúna/PB, 04 de setembro de 2001 Regulariza vencimentos de servidores e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna/PB: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, assim, sanciona a lei que segue: Art. 1º - Os cargos públicos que seguem passam a perceber os respectivos vencimentos: I- Agente Administrativo, o salário de R$ 250,00; II — Fiscal de Arrecadação, o salário de R$ 250,00; HI — Auxiliar administrativo, o salário de R$ 220,00; IV — Motorista, o salário de R$ 220,00; V — Odontólogo, o salário de R$ 550,00; VI — Enfermeira, o salário de R$ 500,00. $ único - Os vencimentos dos demais servidores permanecem inalterados, uma vez que o presente diploma somente intenta sanar irregularidades formais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.