| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2001 |
| Date | 2001-09-05 |
| Ementa | Sana vício de forma na equiparação dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 209 |
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) 29299292922299299)929292929329999 )))))9)9))D 9992922929 29999299293)299D Pa ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB CGC.: 01.612.512/0001-71 Lei nº 149/01. Baraúna — PB, 05 de setembro de 2001. Sana vício de forma na equiparação dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB, no uso de suas atribuições legais, encaminha o presente projeto de lei para ser apreciado pela Câmara Municipal desta cidade: Ar. 1º - Fica equiparado os vencimentos dos funcionários públicos com base no salário mínimo nacional determinado pelo Governo Federal. 8 1º - As gratificações dos funcionários efetivos, continuam estabelecidas pela lei 44/97; 8 2º - Permanecem inalterados os vencimentos dos funcionários que percebem mais que um salário mínimo; Art. 2º - A presente disposição normativa objetiva corrigir irregularidade de forma existente no Decreto nº09/98, sanando a violação do princípio constitucional da legalidade. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. falto