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norma nº 149/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 149 / 2001
Date 2001-09-05
EmentaSana vício de forma na equiparação dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB
CGC.: 01.612.512/0001-71
Lei nº 149/01. Baraúna — PB, 05 de setembro de 2001.
Sana vício de forma na equiparação dos
vencimentos dos servidores municipais e
dá outras providências.
O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB, no uso de
suas atribuições legais, encaminha o presente projeto de lei para
ser apreciado pela Câmara Municipal desta cidade:
Ar. 1º - Fica equiparado os vencimentos dos
funcionários públicos com base no salário mínimo nacional
determinado pelo Governo Federal.
8 1º - As gratificações dos funcionários efetivos,
continuam estabelecidas pela lei 44/97;
8 2º - Permanecem inalterados os vencimentos dos
funcionários que percebem mais que um salário mínimo;
Art. 2º - A presente disposição normativa objetiva corrigir
irregularidade de forma existente no Decreto nº09/98, sanando a
violação do princípio constitucional da legalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
falto

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