| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Baraúna em razão de feriados nacionais e municipais no mês de abril e início de maio de 2025, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CASA VEREADOR “FRANCISCO GOMES DA SILVA” paia” LE Pigs CNPJ/MF Nº 02.304.546/0001-61 DECRETO Nº 2/2025. Decreta ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Baraúna em razão de feriados nacionais e municipais no mês de abril e início de maio de 2025, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no período de 17 e 21 de abril de 2025, tendo em vista os feriados nacionais da Paixão de Cristo (18 de abril) e de Tiradentes (21 de abril), com o objetivo de promover a racionalização dos serviços administrativos e considerando o baixo fluxo de demandas institucionais durante o referido período. Art. 2º Fica também declarado ponto facultativo no dia 28 e 30 de abril de 2025, em virtude das comemorações alusivas à emancipação política do Município de Baraúna , reconhecida como data de relevância histórica e cultural, visando valorizar a identidade municipal e permitir a participação dos servidores nas atividades cívicas e o Feriado Nacional do dia do Trabalho. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/PB, 16 de Abril de 2025. JOSÉ NIVANILDO DA SILVA SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/PB Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 Digitalizado com CamScanner