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norma nº 2/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDecreta ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Baraúna em razão de feriados nacionais e municipais no mês de abril e início de maio de 2025, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE
CASA VEREADOR “FRANCISCO GOMES DA SILVA” paia” LE Pigs
CNPJ/MF Nº 02.304.546/0001-61
DECRETO Nº 2/2025.
Decreta ponto facultativo nas dependências da Câmara
Municipal de Baraúna em razão de feriados nacionais e
municipais no mês de abril e início de maio de 2025, e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no período de 17 e 21 de abril de 2025,
tendo em vista os feriados nacionais da Paixão de Cristo (18 de abril) e de Tiradentes (21
de abril), com o objetivo de promover a racionalização dos serviços administrativos e
considerando o baixo fluxo de demandas institucionais durante o referido período.
Art. 2º Fica também declarado ponto facultativo no dia 28 e 30 de abril de 2025,
em virtude das comemorações alusivas à emancipação política do Município de
Baraúna , reconhecida como data de relevância histórica e cultural, visando valorizar a
identidade municipal e permitir a participação dos servidores nas atividades cívicas e o
Feriado Nacional do dia do Trabalho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/PB, 16 de Abril de 2025.
JOSÉ NIVANILDO DA SILVA SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/PB
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
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