| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2001 |
| Date | 2001-10-22 |
| Ementa | Altera disposição da Lei nº37/1997 e dá outras providências |
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DD)IDIDDIDDIDI)IDIDIDDIDIDIDDIDDDIDIDDDDDIDIDIDDDIDIDIDDDIDIDID DDIDDIDIDIDITSDIDOD ) ) ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB CGC.: 01.612.512/0001-71 Lei nº 151/01. Baraúna — PB, 22 de outubro de 2001. Alterar disposição da lei nº 037/97 e dá outras providências. Art. 1º - Alterar o capítulo Ill que dispõe do Conselho Tutelar, escolha dos conselheiros. Art. 17, item IV. “Escolaridade mínima em nível de 1º grau completo ou incompleto devidamente comprovado, também comprovado experiência em serviços de defesa e atendimentos dos direitos humanos e sociais ou que tenha prestado serviços a comunidade. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 2º - “O Conselho Tutelar será remunerado de 01(um) a (O3)três salários mínimo; não podendo a remuneração exceder aos cargos comissionados pertinentes ao funcionário municipal do mais alto nível”. Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2