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← Baraúna (PB)

norma nº 151/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 151 / 2001
Date 2001-10-22
EmentaAltera disposição da Lei nº37/1997 e dá outras providências
native_id211

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB
CGC.: 01.612.512/0001-71
Lei nº 151/01. Baraúna — PB, 22 de outubro de 2001.
Alterar disposição da lei nº 037/97 e
dá outras providências.
Art. 1º - Alterar o capítulo Ill que dispõe do Conselho Tutelar,
escolha dos conselheiros. Art. 17, item IV.
“Escolaridade mínima em nível de 1º grau completo ou
incompleto devidamente comprovado, também comprovado experiência em
serviços de defesa e atendimentos dos direitos humanos e sociais ou que
tenha prestado serviços a comunidade.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 2º - “O Conselho Tutelar será remunerado de 01(um) a
(O3)três salários mínimo; não podendo a remuneração exceder aos cargos
comissionados pertinentes ao funcionário municipal do mais alto nível”.
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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