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norma nº 152/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 152 / 2001
Date 2001-11-01
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002/2005
native_id212

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ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro
CGC: 01.612.512/0001-71
Lei nº 152/01. Baraúna — PB, 01 de novembro de 2001.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2002/2005.
O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Baraúna — PB, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005,
em cumprimento ao disposto do art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal,
estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e custos de administração municipal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano 2002 conforme estabelecido no
art. 4º da lei nº 141 que dispõe sobre Diretrizes Orçamentárias para 2002 estão
especificadas nos anexos a esta lei;
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem
como, a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo
através de projetos de lei específico;
Art. 4º - À inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de
suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as Diretrizes
da Lei Orçamentária Anual;
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado alterar indicadores de
programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre
que tais modificações não requeram mudanças no Orçamento do Município;
Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15
de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação
deste plano;
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

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