| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2002 |
| Date | 2002-03-05 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Reconhece Associação de Utilidade Pública e dá outras providências. Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à reconhecer ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO ANTONIO MARIZ EM ASSOCIAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. (A.C.C.A.M.A.U.P.) |
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_-1 N;4; ;i. Lei n° 155102 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA RUA GETÚLIO VARGAS, SIN, CENTRO CGC. 01.612.512!0001-71 Baraúna — PB, 05 de março de 2002. Reconhece Associação de Utilidade Pública e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 ° - Pica o Poder Executivo Municipal autorizado à reconhecer ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO ANTONIO MARIZ EM ASSOCIAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. § Único — A referida Associação esta localizada Tia sede do Municipio; Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.