br-locleg corpus explorer

← Baraúna (PB)

norma nº 170/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 170 / 2003
Date 2003-03-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - P.S.H., criado pela Medida Provisória 2.212 de 30/08/2001, regulamentada pelo Decreto 4.156 de 11//03/2002, nas condições definidas pela Portaria Conjunta 9 de 30/04/2002 da STN/MF e SEDU/PR
native_id217

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

O
LO ,
LAO
Ea
Ee
q
E
da
E!
SOS DODDDDDO
1
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB
Rua Getúlio Vargas, s/n — Centro — Baraina — PB.
CGC: 01.612.512/0001-71
Lei nº 170/2003. Baraúna(PB),em, 11 de março de 2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA
IMPLEMENTAR O Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social — P.S.H.,
criado pela Medida Provisória 2.212 de 30.08.2001, regulamentada pelo Decreto 4.156 de
11.03.2002, nas condições definidas pela Portaria Conjunta 9 de 30.04.2002 da STN/MF e
SEDU/PR ú t
ADILSON JOSÉ DE AZEVEDO, Prefeito Municipal de Baraúna, Estado da Paraiba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER-“que a Câmara de Vereadores de Baraúna, Estado da Paraiba, aprova e o
Executivo Municipal promulga a seguinte Lei:
Artigo 1 - O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações
necessárias para a construção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes
necessitados, implementadas por intermédio do programa P.S.H., mediante convênio a ser
firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Artigo 2 — O Poder Público Municipal poderá disponibilizar terrenos de áreas
pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a construção de moradias em
benefício da população a ser beneficiada pelo PSH,;
4,
(S
Parágrafo 1º. — As áreas a serem utilizadas no PSH deverão fazer frente para a via
pública existente, contar com a infra-estrutura necessária, de acordo-com,a realidade do
Município. uy '
Parágrafo 2º — Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir àrea minima
de 160,00 m2 e máxima de 250,00 m2, com testada mínima de 8,00 metros. , fr.
Artigo 3 — Os projetos de habitação popular dentro do PSH, serão desenvolvidos
mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias
Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e
Desenvolvimento, além de autarquias e/ou Companhias Municipais de Habitação, não
podendo ser projetados com área inferior a vinte e nove (29,00) metros quadrados.
ves
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB
Rua Getúlio Vargas, s/n — Centro — Baraúna — PB.
CGC: 01.612.512/0001-71
Parágrafo 1º — Poderão ser integradas ao projeto PSH outras entidades, mediante
convênio, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o
qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se
sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento as
famílias mais carentes do Município. :
Artigo. 4- Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público
Municipal a título de contrapartida, necessários para a viabilização é produção das unidades
habitacionais, serão ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamentos, de encargos
mensais, de forma análoga as parcelas e prazos já definidos pela Medida Provisória que
instituiu o Programa P.S.H., permitindo a viabilização para a produção de novas unidades
habitacionais.
Parágrafo 1º - Os beneficiários do P.S.H. ficarão isentos do pagamento do IPTU —
Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período em que estiver ocorrendo este
ressarcimento.
Artigo 5º - O contrato com a Prefeitura Municipal ou com a entidade que o Poder
Público Municipal indicar, será celebrado em nome da esposa, ou da companheira que
compõe o casal, preferencialmente.
Parágrafo 1º — Só poderão ingressar no P.S.H., famílias residentes no município, há
pelo menos três anos, após a realização de trabalho social, com informações e,
esclarecimentos aos interessados, pelos técnicos da Prefeitura ou da Entidade Organizadora,
da responsabilidade de. cada beneficiário neste processo. N y
Artigo 6º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei; correrão por:
conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário.
Artigo 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. *
mn
Artigo 8º — Revogam-se as disposições em contrário. Ea
al de Baraúna

open original →