| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2003 |
| Date | 2003-05-19 |
| Ementa | Fixa o salário mínimo dos servidores da Prefeitura Municipal de Baraúna/PB e dá outras providências |
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Ve sos & 90000000900000000%J009955000009000900000000000 O P.“ 7 MEP = GC RT CD dh dicid - Ia “ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - Rua Getúlio Vargas, s/n — Centro — Baraúna — PB. CGC: 0162 SL2/00GE-7T Lei nº 173/03. Baraúna — PB, 19 de maio de 2003. Fixa o Salário mínimo dos Servidores da . Prefeitura Municipal de Baraúna/PB e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; á Art. 1º - Fica fixado em R$ 240.00 ( Duzentos e Quarenta Reais), o salário minimo dos Servidores da Prefeitura Municipal; Parágrafo único — Exetua-se desta medida os ocupantes dos Cargos Comissionados. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 1º de abril de 2003; Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. motta