| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2002 |
| Date | 2002-05-05 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Denominar Logradouro Público e dá outras providências. Art. 1 °- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar a Rua Projetada que tem como ponto de referência a Marcenaria do Sr. Dandão nesta Cidade, a denominar-se de CIRILO CIPRIANO DOS SANTOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB Rua Getúlio Vargas, s/n — Centro — Baraúna — PB. CGG: 01.612.512/0001-71 ^ Lei n° 157/02. Baraúna —PB, 05 de maio de 2002. r• ^ Autoriza o Poder Executivo Municipal ^ a Denominar Logradouro Público ^ e dá outras providências. ^ O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; A Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a r, seguinte lei: •~ Art. 1 °- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à denominar a Rua Projetada que tem como ponto de referência a Marcenaria do Sr. Dandão nesta Cidade, a denominar-se de CIRILO CIPR1ANO DOS SANTOS. ^ § Único — A presente honraria consiste a homenagear a um dos ^ fundadores de Baraúna — PB. r` Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. ~ ~