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norma nº 179/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 179 / 2003
Date 2003-08-11
EmentaDispõe sobre a criação e a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Baraúna - COMSEA e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA
RUA GETÚLIO VARGAS, S/N, CENTRO
CGC. 01.612.512/0001-71
Baraúna — PB,1! de agosto de 2003.
Dispõe sobre a criação e composição do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
de Baraúna — COMSEA — e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional de Baraúna — Estado da Paraiba;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Ayt, 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar é
Nutricional de Baraúna - COMSEA -, tendo como objetivo propor as
diretrizes gerais da política municipal de segurança alimentar e nutricional
no âmbito do Município de Baraúna/PB.
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Art 2º «Compete ao COMSEA: .
1- elaborar as direirizes da política municipal de segurança alimentar
e nutricional a serem implantadas pelo governo municipal, ou desenvolvidas
em conjunto com programas do governo estadual e/ou federal;
H — propor as ações e projetos prioritários da política municipal de
segurança alimentar, a serem incluídas no Plano Plurianual (PPA) do
Municipio;
HI — propor formas de articular e mobilizar a sociedade civil
organizada, no âmbito das poiíticas municipal, estadual é federal de
segurança alimentar e nutricional, estabelecendo indicações de prioridades;
IV - realizar estudos que fundamentem as propostas ligadas à
segurança alimentar e nutricional;
V— realizar, a cada dois anos, a Conferência Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;
VI — elaborar o seu regimento interno;
VII - credenciar entidades e iniciativas organizadas com o objetivo de
coletar doações ? colaborações aos programas de combate à fome;
» VII — órientar as entidades e iniciativas organizadas envolvidas em
seus prógramas;
ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
RUA GETÚLIO VARGAS, S/N, CENTRO
CGC. 01.612.512/0001-71
qem
02
CONSEA A
IX - manter cadastrados atualizados das entidades e postos de
arrecadação de doações aos programas sob sua supervisão;
X— credenciar as entidades que deverão ser beneficiados com repasse
de produtos captados e benefícios propiciados por seus progratras;
XI — cuidar da arrecadação e distribuição dos. recursos, alimentos,
produtos, etc., dos seus programas;
XI] — credenciar todas os famílias individualmente, que se enquadrem
como necessárias a serem atendidas por programas de segurança alimentar e
nutricional. '
Parágrafo único — O COMSEA estinuilará a criação de comitês e a
organização de iniciativas municipais de segurança alimentar e nutricional,
çom Os quais manterá estreitas relações de cooperação, especialmente em
relação -às.ações definidas como prioritárias no âmbito da política municipal
de segurança alimentar e nutricional,
sz,
1 4
z
Art. 3º - São membros do COMSEA:
1- conselheiros com assento permanente:
q) o (a) Secretário(a) Municipal de Saúde, Ação Social e Trabalho, ou
um representante designado pelo mesmo;
b) o (a) Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Desperto, ou
um representante designado pelo mesmo;
c)o (a) Secretário(a) Municipal de Fomento, Irrigação e
Desenvolvimento Rural, ou um representante designado pelo
mesmo;
do (a) Secretário(a) Municipal de Infra-Estrutura, ou um
representante designado pelo mesmo;
e) dois representantes da Câmara Municipal de Vereadores, sendo um
da situação e outro da oposição;
II — conselheiros convidados, com mandato de dois anos e direito a
voz e voto: . +
: a); úm representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
s* Baraúna; e
b) um representante da Associação de Desenvolvimento Comunitário
de Baraúna;
ESTADO DA PARAÍBA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
RUA GETÚLIO VARGAS, S/N, CENTRO
CGC. 01.612.512/0001-71
03
: CONSEA
e C) representante da Igreja Católica;
“O representante da Igreja Evangélica;
.j e) um representante do Conselho Municipal de Educação, não
podendo o mesmo fazer parte da administração municipal;
D um representante do Conselho Municipal de Saúde, não podendo o
mesmo fazer parte da administração municipal;
& um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural, não podendo o mesmo fazer parte da administração
municipal;
:h) um representante do Conselho Municipal de Assistência Social, não
podendo fazer o mesmo jizer porte do administração municipal;
) um representante da Associação dos Peguenos Produtores Rurais
nm — do município;
“
E 81º - Os grupos de trabalhos temáticos serão compostos por
reonselheiros aprovados na reunião do COMSEA e designados por seu
presidente, observadas as condições estabelecidas no regimento interno.
8 2º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao
"plenário do COMSEA, os grupos de trabalhos temáticos poderão convidar
representantes de entidades da sociedade civil e de entidade é órgão e técnico
efeitos aos temas neles em estudos.
Art. 4º - O COMSEA poderá constituir até três grupos de trabalhos
temúlicos permanentes, que prepararão propostas à serem por ele
apreciadas,
Art. 5º- O COMSEA poderá instituir grupos de trabalhos temparários
para estudar e propor medidas especificas,
Art. 6º- O COMSEA e os grupos de trabalhos teináticos permanentes e
temporários contarão com Oo suporte administrativo e técnicos
disponibilizados pelo governo municipal, e com recursos assegurados pela
Decretaria Municipal de Saúde, Ação Social é Trabalho do Município de
Baraúna:
Ar, 7º - As dotações necessárias para implantação das atividades,
projeios e programas propostos pelo COMSEA deverão constar de
programação detalhada no orçamento geral do município;
.
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Doado
9000000000000000
00 D000 AD
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
RUA GETÚLIO VARGAS, S/N, CENTRO |
CGC. 01.612.512/0001-71
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CONSEA
Art 8º- O COMSEA elaborará o seu regimento interno em até trinta
dias, a contar da data de sua instalação.
Art 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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