| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2003 |
| Date | 2003-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Baraúna - COMSEA e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA RUA GETÚLIO VARGAS, S/N, CENTRO CGC. 01.612.512/0001-71 Baraúna — PB,1! de agosto de 2003. Dispõe sobre a criação e composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Baraúna — COMSEA — e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna — Estado da Paraiba; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Ayt, 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar é Nutricional de Baraúna - COMSEA -, tendo como objetivo propor as diretrizes gerais da política municipal de segurança alimentar e nutricional no âmbito do Município de Baraúna/PB. g E Art 2º «Compete ao COMSEA: . 1- elaborar as direirizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional a serem implantadas pelo governo municipal, ou desenvolvidas em conjunto com programas do governo estadual e/ou federal; H — propor as ações e projetos prioritários da política municipal de segurança alimentar, a serem incluídas no Plano Plurianual (PPA) do Municipio; HI — propor formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito das poiíticas municipal, estadual é federal de segurança alimentar e nutricional, estabelecendo indicações de prioridades; IV - realizar estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; V— realizar, a cada dois anos, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI — elaborar o seu regimento interno; VII - credenciar entidades e iniciativas organizadas com o objetivo de coletar doações ? colaborações aos programas de combate à fome; » VII — órientar as entidades e iniciativas organizadas envolvidas em seus prógramas; ESTADO DA PARAÍBA . PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA RUA GETÚLIO VARGAS, S/N, CENTRO CGC. 01.612.512/0001-71 qem 02 CONSEA A IX - manter cadastrados atualizados das entidades e postos de arrecadação de doações aos programas sob sua supervisão; X— credenciar as entidades que deverão ser beneficiados com repasse de produtos captados e benefícios propiciados por seus progratras; XI — cuidar da arrecadação e distribuição dos. recursos, alimentos, produtos, etc., dos seus programas; XI] — credenciar todas os famílias individualmente, que se enquadrem como necessárias a serem atendidas por programas de segurança alimentar e nutricional. ' Parágrafo único — O COMSEA estinuilará a criação de comitês e a organização de iniciativas municipais de segurança alimentar e nutricional, çom Os quais manterá estreitas relações de cooperação, especialmente em relação -às.ações definidas como prioritárias no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, sz, 1 4 z Art. 3º - São membros do COMSEA: 1- conselheiros com assento permanente: q) o (a) Secretário(a) Municipal de Saúde, Ação Social e Trabalho, ou um representante designado pelo mesmo; b) o (a) Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Desperto, ou um representante designado pelo mesmo; c)o (a) Secretário(a) Municipal de Fomento, Irrigação e Desenvolvimento Rural, ou um representante designado pelo mesmo; do (a) Secretário(a) Municipal de Infra-Estrutura, ou um representante designado pelo mesmo; e) dois representantes da Câmara Municipal de Vereadores, sendo um da situação e outro da oposição; II — conselheiros convidados, com mandato de dois anos e direito a voz e voto: . + : a); úm representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de s* Baraúna; e b) um representante da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Baraúna; ESTADO DA PARAÍBA , PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA RUA GETÚLIO VARGAS, S/N, CENTRO CGC. 01.612.512/0001-71 03 : CONSEA e C) representante da Igreja Católica; “O representante da Igreja Evangélica; .j e) um representante do Conselho Municipal de Educação, não podendo o mesmo fazer parte da administração municipal; D um representante do Conselho Municipal de Saúde, não podendo o mesmo fazer parte da administração municipal; & um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, não podendo o mesmo fazer parte da administração municipal; :h) um representante do Conselho Municipal de Assistência Social, não podendo fazer o mesmo jizer porte do administração municipal; ) um representante da Associação dos Peguenos Produtores Rurais nm — do município; “ E 81º - Os grupos de trabalhos temáticos serão compostos por reonselheiros aprovados na reunião do COMSEA e designados por seu presidente, observadas as condições estabelecidas no regimento interno. 8 2º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao "plenário do COMSEA, os grupos de trabalhos temáticos poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil e de entidade é órgão e técnico efeitos aos temas neles em estudos. Art. 4º - O COMSEA poderá constituir até três grupos de trabalhos temúlicos permanentes, que prepararão propostas à serem por ele apreciadas, Art. 5º- O COMSEA poderá instituir grupos de trabalhos temparários para estudar e propor medidas especificas, Art. 6º- O COMSEA e os grupos de trabalhos teináticos permanentes e temporários contarão com Oo suporte administrativo e técnicos disponibilizados pelo governo municipal, e com recursos assegurados pela Decretaria Municipal de Saúde, Ação Social é Trabalho do Município de Baraúna: Ar, 7º - As dotações necessárias para implantação das atividades, projeios e programas propostos pelo COMSEA deverão constar de programação detalhada no orçamento geral do município; . t Doado 9000000000000000 00 D000 AD ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA RUA GETÚLIO VARGAS, S/N, CENTRO | CGC. 01.612.512/0001-71 04 CONSEA Art 8º- O COMSEA elaborará o seu regimento interno em até trinta dias, a contar da data de sua instalação. Art 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.