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norma nº 158/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 158 / 2002
Date 2002-05-05
EmentaDispõe Sobre: Reajusta os Salários dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. Art. 1° - Fica reajustado em 11,2% (Onze Vírgula Dois Por Cento), os salários dos Servidores da Câmara Municipal de Baraúna. Parágrafo único — Os salários obedecerão ao quadro em anexo.
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Lei n° 158/02. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB 
Rua Getúlio Vargas, s/n — Centro — Baraúna — PB. 
CGC: 01.612.512/0001-71 
Baraúna — PB, 05 de maio de 2002. 
Reajusta os Salários dos Servidores da Câmara 
Municipal e dá outras providências. 
O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica reajustado em 11,2% ( Onze Vírgula Dois Por 
Cento), os salários dos Servidores da Câmara Municipal de Baraúna. 
Parágrafo único — Os salários obedecerão o quadro em anexo. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor com efeitõ retroàtivo a 1° de abril 
de 2002; 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB 
Rua Getúlio Vargas, s/n - Centro - Baraúna - PB. 
CGC: 01.612.512/0001-71 
TABELA DE REAJUSTE DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA 
NOME FUNÇÃO SALÁRIO R$ 
Reginaldo Gomes da Silva Tesoreiro 333.60 
Edilson Moreira Lima Diretor de Expediente 266.46 
Raimylson J. da Costa Santos Assessor da Presidência 200.00 
Maria das V Azevedo Sousa Aux. De Serviços 200.00 
Severina dos Santos Aux. De Serviços 200.00 

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