| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2002 |
| Date | 2002-05-05 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Reajusta os Salários dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. Art. 1° - Fica reajustado em 11,2% (Onze Vírgula Dois Por Cento), os salários dos Servidores da Câmara Municipal de Baraúna. Parágrafo único — Os salários obedecerão ao quadro em anexo. |
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Lei n° 158/02. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB Rua Getúlio Vargas, s/n — Centro — Baraúna — PB. CGC: 01.612.512/0001-71 Baraúna — PB, 05 de maio de 2002. Reajusta os Salários dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica reajustado em 11,2% ( Onze Vírgula Dois Por Cento), os salários dos Servidores da Câmara Municipal de Baraúna. Parágrafo único — Os salários obedecerão o quadro em anexo. Art. 2° - Esta lei entra em vigor com efeitõ retroàtivo a 1° de abril de 2002; Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. ~ ~ ~- r~ ~ ~ ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB Rua Getúlio Vargas, s/n - Centro - Baraúna - PB. CGC: 01.612.512/0001-71 TABELA DE REAJUSTE DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA NOME FUNÇÃO SALÁRIO R$ Reginaldo Gomes da Silva Tesoreiro 333.60 Edilson Moreira Lima Diretor de Expediente 266.46 Raimylson J. da Costa Santos Assessor da Presidência 200.00 Maria das V Azevedo Sousa Aux. De Serviços 200.00 Severina dos Santos Aux. De Serviços 200.00