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norma nº 181/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 181 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Baraúna para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.
native_id231

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texto integral #

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I 
~~~• 
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0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - 
Rira Ge,írlio 1•árgas, s n ('enlro - Bai-aírna PB. 
('GC: 01.612.512/0001-71 
LEl N° 181/03 De 23 de dezembro de 2003 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICIPIO DE BARAÚNA, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. 
O prefeito Constitucional de Baraúna - PB; Faço saber, que a Câmara aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei 
Art. 1° Fica aprovado o Orçamento do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, 
para que o exercício financeiro para 2004, discriminados nos anexos integrantes desta Lei que 
estima a Receita em R$ 3.509.000,00 (Três milhões Quinhentos e Nove Mil Reais ) e fixa a despesa 
em igual valor. 
Art 2° A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, 
transferências e Outras Receitas, na forma de legislação vigente, de conformidade com o 
desdobramento seguinte. 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Transferências Correntes 
26.500,00 
2 803.000,00 
Outras transferências Correntes 10.000,00 
Receita de Capital 669 500,00 
TOTAL 3.509.000,00 
Art. 3° A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos, dentro dos limites e 
conforme discriminação a seguir 
I — DEMONSTRAÇÃO POR UNIDADE ORÇAMENTARIA 
CÂMARA MUNICIPAL 200.000,00 
GABINETE DO PREFEITO 230.000,00 
SECRETARIA DE ADM. E PLANEJAMENTO 315.000,00 
SECRETARIA DAS FINANÇAS 70.000,00 
SECRETARIA DA AGRICULTURA 195.000,00 
SECRETARIA DA SAÚDE 703.000 ,00 
SEC EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 1.097.000,00 
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 545.000,00 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 154.000,00 
TOTAL 3.509.000,00 
02 
Prefeitura Municipal de Baraúna 
II — POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
000,00 
LEGISLATIVA 
2 00
0.0.00000 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
615.000. 
00 
AGRICULTURA 
1A97 
00, 00 
COMUNICAÇÃO 9 
75 .0 
.0 0 ,00 
EDUCAÇÃO E CULTURA 0 .000,00 
HABITAÇÃO E URBANISMO 703 .000,00 
SAÚDE E SANEAMENTO 154.000,00 
ASSISTENCIA E PICEVIDENCIA 80.000,00 
TRANSPORTE 85.000,00.
ENERGIA ELETRICA 
3.509.000,00 
TOTAL 
Art. 4° A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros 
suficientes, cabendo ao Poder Execútivo tomar as providências necessárias para ajustar o fluxo dos 
dispêndios ao dos ingressos doa recursos. 
Parágrafo único — Para efeito de ajuste de que trata o caput desse artigo, deverão ser 
utilizadas instrumentos de limitação de empenho, executando-se as despesas constitucionais 
obrigatórias. 
Art. 5° Para a execução do orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a: 
Parágrafo único — Abrir Créditos Suplementares ató o limite de 40% (Quarenta por cento)do 
total da despesa fixada nesta Lei, mediante decreto do Poder Executivo, contendo justificativa em 
consonância com aLei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7°Revogam-se as disposições em contrário. 
AÓ{isoiJos= . evedo 
efeito 

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