| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Baraúna para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA -
Rira Ge,írlio 1•árgas, s n ('enlro - Bai-aírna PB.
('GC: 01.612.512/0001-71
LEl N° 181/03 De 23 de dezembro de 2003
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE BARAÚNA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
O prefeito Constitucional de Baraúna - PB; Faço saber, que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte lei
Art. 1° Fica aprovado o Orçamento do Município de Baraúna, Estado da Paraíba,
para que o exercício financeiro para 2004, discriminados nos anexos integrantes desta Lei que
estima a Receita em R$ 3.509.000,00 (Três milhões Quinhentos e Nove Mil Reais ) e fixa a despesa
em igual valor.
Art 2° A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições,
transferências e Outras Receitas, na forma de legislação vigente, de conformidade com o
desdobramento seguinte.
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
26.500,00
2 803.000,00
Outras transferências Correntes 10.000,00
Receita de Capital 669 500,00
TOTAL 3.509.000,00
Art. 3° A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos, dentro dos limites e
conforme discriminação a seguir
I — DEMONSTRAÇÃO POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
CÂMARA MUNICIPAL 200.000,00
GABINETE DO PREFEITO 230.000,00
SECRETARIA DE ADM. E PLANEJAMENTO 315.000,00
SECRETARIA DAS FINANÇAS 70.000,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA 195.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE 703.000 ,00
SEC EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 1.097.000,00
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 545.000,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 154.000,00
TOTAL 3.509.000,00
02
Prefeitura Municipal de Baraúna
II — POR FUNÇÕES DE GOVERNO
000,00
LEGISLATIVA
2 00
0.0.00000
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
615.000.
00
AGRICULTURA
1A97
00, 00
COMUNICAÇÃO 9
75 .0
.0 0 ,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 0 .000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO 703 .000,00
SAÚDE E SANEAMENTO 154.000,00
ASSISTENCIA E PICEVIDENCIA 80.000,00
TRANSPORTE 85.000,00.
ENERGIA ELETRICA
3.509.000,00
TOTAL
Art. 4° A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros
suficientes, cabendo ao Poder Execútivo tomar as providências necessárias para ajustar o fluxo dos
dispêndios ao dos ingressos doa recursos.
Parágrafo único — Para efeito de ajuste de que trata o caput desse artigo, deverão ser
utilizadas instrumentos de limitação de empenho, executando-se as despesas constitucionais
obrigatórias.
Art. 5° Para a execução do orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a:
Parágrafo único — Abrir Créditos Suplementares ató o limite de 40% (Quarenta por cento)do
total da despesa fixada nesta Lei, mediante decreto do Poder Executivo, contendo justificativa em
consonância com aLei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°Revogam-se as disposições em contrário.
AÓ{isoiJos= . evedo
efeito