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norma nº 160/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 160 / 2002
Date 2002-06-03
EmentaDispõe Sobre: Abre Créditos para arcar com as despesas de professores e dá outras providências.
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Lei n° 160/02. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB 
Rua Getúlio Vargas, s/n — Centro — Baraúna — PB. 
CGC: 01.612.512/0001-71 
Baraúna— PB, 03 de junho de 2002. 
Abre Créditos para arcar com as despesas 
de professores e dá outras providências. 
O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 
4.000,00 ( Quatro Mil Reais) para arcar com as despesas com o 
Magistério e Pessoal de Apoio dos meses de março e abrill2002; 
§ Único — Esta despesa configura-se como adiantamento, em 
razão do Estado não haver até o presente liberado referido recurso; 
Art. 2° - Na hipótese do Estado não arcar com o dispêndio 
para satisfazer esta obrigação, o Município assume toda despesa com o 
ENSINO MÉDIO para o corrente exercício; 
§ l° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito, 
através de Decreto do Valor que seja necessário, para o cumprimento 
desta Obrigação; 
§ 2° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a 
regulamentar esta lei; 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 

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