| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2002 |
| Date | 2002-06-03 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Abre Créditos para arcar com as despesas de professores e dá outras providências. |
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Lei n° 160/02. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB Rua Getúlio Vargas, s/n — Centro — Baraúna — PB. CGC: 01.612.512/0001-71 Baraúna— PB, 03 de junho de 2002. Abre Créditos para arcar com as despesas de professores e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 ( Quatro Mil Reais) para arcar com as despesas com o Magistério e Pessoal de Apoio dos meses de março e abrill2002; § Único — Esta despesa configura-se como adiantamento, em razão do Estado não haver até o presente liberado referido recurso; Art. 2° - Na hipótese do Estado não arcar com o dispêndio para satisfazer esta obrigação, o Município assume toda despesa com o ENSINO MÉDIO para o corrente exercício; § l° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito, através de Decreto do Valor que seja necessário, para o cumprimento desta Obrigação; § 2° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei; Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.