| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2004 |
| Date | 2004-03-01 |
| Ementa | Confirma dia de comemoração Evangélica e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA RUA GETÚLIO VARGAS, S/N, CENTRO CGC. 01.612.512/0001-71 Lei 185/04 lei: Baraúna — PB, 01 de março de 2004. Confirma Dia de CoYnemoração Evangélica e dá outras providências Faço sáber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Art. I° - Fica confirmado que no 2O sábado do mês de julho de cada ano seja comemorado o DIA DA EVENGELIZAÇÃO. § Único - A presente lei consiste em homenagear os evangélicos deste Município. Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.