| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre: a extinção dos Cargos de Telefonista e Mensageiros, o enquadramento de seus atuais ocupantes e dá outras providências. |
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0 e ~ ~ • Lei n° 161/02. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB Rua Getúlio Vargas, s/n - Centro - Baraúna - PB. CGC: 01.612.512/0001-71 Baraúna — PB, 10 de junho de 2002. Dispõe sobre a extinção dos Cargos de Telefonista e Mensageiros o enquadramento de seus atuais ocupantes e dá outras providências. • Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a • seguinte lei: • Art. 1° - São extintos os Cargos de TELEFONISTAS do Grupo • Ocupacional de apoio Técnico e Mensageiro do Grupo Ocupacional de • atividades de nível elementar referidos na lei 24/97 e seus atuais • ocupantes serão enquadrados nos CARGOS DE AUXLIAR DE • SERVIÇOS GERAIS. • Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, • revogadas as disposições em contrário. • • • • • • • • • • • • • • w • • • i so' Jflsé 1rT. evedo Pr- feito • •