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norma nº 161/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 161 / 2002
Date 2002-06-10
EmentaDispõe sobre: a extinção dos Cargos de Telefonista e Mensageiros, o enquadramento de seus atuais ocupantes e dá outras providências.
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Lei n° 161/02. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB 
Rua Getúlio Vargas, s/n - Centro - Baraúna - PB. 
CGC: 01.612.512/0001-71 
Baraúna — PB, 10 de junho de 2002. 
Dispõe sobre a extinção dos Cargos de Telefonista 
e Mensageiros o enquadramento de seus atuais 
ocupantes e dá outras providências. 
• Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
• seguinte lei: 
• Art. 1° - São extintos os Cargos de TELEFONISTAS do Grupo 
• Ocupacional de apoio Técnico e Mensageiro do Grupo Ocupacional de 
• atividades de nível elementar referidos na lei 24/97 e seus atuais 
• ocupantes serão enquadrados nos CARGOS DE AUXLIAR DE 
• SERVIÇOS GERAIS. 
• Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
• revogadas as disposições em contrário. • 
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