| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A DESTINAÇÂO DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA ATENDER PESSOAS CARENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, CONFORME DISCIPLINAMENTO DO ART. 26 DÁ LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Aft. 1O Fica o Podér Executivo Municipal, através dos Órgãos da Administração direta, autorizado a destinar recursos públicos
para 'atender às necessidades de pessoas físicas ou jurídicas, estas
cònsideradas de utilidade pública e/ou sem fins lucrativos, éin fornia de doação, observadas as condiçõés estabelecidas na Lei de Dirétriies
Orçamentárids, na Lei Orçamentária Anudl'e/ou'nos Créditos Adicionais,
na Lei de Responsabilidade Fiscal é nas disposições constantes desfa.Lei.
s. Art. 2° Os recursos destinados às pessoas físicas deverão
,atender necéssidcf~les jessoais ''é de s 'a família relativo à saúde preventiva e curáiiva, '.alimente ção, nútrição, educação, funerais,
transportes, viagens/passagens, atendimento d situações de ordem social, material de áonstruçáo, e3,.entos e' material esportivo, aquisição de documentos, .2 via de registro de ndscimento e óbito, registfo de
casamento, etc.; consoante os seguintes critérios:
I - Reclüerimento formal, especificgndo Iá destinaçãó da
II - Residir na circunscrição do'fnunicípio; 1
III_- Comprovar o estado de necessidade e de carência.
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ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
LEI N° 194, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
DISPOE SOBRE A DESTINAÇAO~. DE
RECURSOS' PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA
ATENDER PESSOAS CARENTES NO AMBITO
DO ` MUNICIPIO, CONFORME
DISCIPLINAMENTO DO ART. 26 DÁ LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101, DE 64 DE
i MAIO DE *{ 2000 ; E ADOTA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL. 'DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTAI3Ó DA PARAÌBA, 'no 'uso de suas atribúições legais, conferidas pelas
Constituições Federdl, 'Estadual e pela Lei Orgânica' Municipal,
consoante a necessidade de disciplinar as disposições do art. 26, dá Lei
Complementar n° 101, de 04/05/2000, que trátd da destinaç6o de
recursos públicos para pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou'e eu
sancigno a seguinte lei:
doaçüo;
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¢. Art. 3° - Os benefícios ém fornia de doação de que trata o artigo anterior, são èomp~eendidos pelos itens abaixo relacionados: $ É I •í. t j ,• ~
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I - Gêneros alimentícios de qualqueréspécie, ' II, - Medidamentos t
exara
consultas médicas especial zddas, - es laboratoriais, trátamento odontológico, intervenções cirúrgicas, próteses dentárias, aparelhos ortopédicos e corretivos, cadeiras de rodas e aquisição de óculos, z
Ill - Atdúdesj urnas, vestes, transportes de cadáveres e` demais despesas funerárias,
IV - Material esportivo, taxas e/ou inscrições em eventos ou campeonatos para agremiações e atletas amadores em competições ' diversas, bem como
para
transporte e/ou ajuda de custo quando necessário deslocamentós para outras localidades. I
V - Idéntidáde, CNPF, fotd'grafias, 2° via de registro de )
cartorária
nascimento
de
e óbito, registro de casamento e registro ou escrituração ! qualquer natureza.
VI = P, issdgens pará outras
assuntos localidades para trator de urgentes e' inadiáveis, 1
VII - Auxílio para viagens, estádia e alimentação
de emgcasos deslocamentosk do município para outras centfõs, a localidades e/ou .7outros fim de féalizar tratamento médico ou cirúrgico, quando não disponível de tal serviço no âmbitõ municipal,
VIII - Material de construção e de instalação elétrida/hidráulica em geral, recúperaçãó e/o& reconstrução de` casa residencial para atender estado de emergência,
parai alunos
IX - Fardamento e material escolar, didático e pedagógico
desde que o
carentes,
município
cuja renda familiar nãos comporte tal despesa, dão disponha na sua estrutura educacional.
nascido para
X - Colchões, redes, agasalhos e enxoval para recém suprir situações de extrema necessidade,
dispuser de
XI - Trdnspoite para jmudan4as, qúanéJo o municípid não veículo ,ádequado.
do Trabdlho
§ 1° - Nas doações de que trata o artigo supra, a Secretaria
beneficiário,
`e Ação Socidl certificará db estdJo de necessidade do
, constahdd obrigatoriamente em ficha cadastf-al a identificcgao
CPNF,
e qualificação pessoal (nome completo, número de' I2G e
da
erkJereço, Certidão de Nascimento e/outcasdmento), dcrdsdido
declinando
identificação de sua família (pai, mãe, esposo(a), filhos, etc.), recebirrjentd do benefício.
dinheiro
§ 2° - Em casos excepcionais, poderá a doação ser feita em
exigências
(espécie);
e
diretámentet ao. b!eneficiário(a), atendidos às formalidades do § 1° desta lei;
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de
s Art. 4° ' Os recursos destinadós para' doações a Entidades personalidades jurídicas sem:firis lucrativos, de utilidade públicat e de
projetos
filantropia,
de
previstos no art. 1° desta lei, e especificamente •para apoiar serviços sociais básicos de real inteçesse das' comunidades rurais'e urbanas, só serão, liberados mediante atendimento dos e apresentação requisitos dd docúmehtaçdo abdixõ desdrita: I - Cadastrar-se junto do Setor/Órgão Municipal pela tramitação responsável processual e f&m(Jiar o plélto de doação, !t .
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II - Apresentar cópias dos jdocumentos constitutivos da Entidàde como; Ata da Assembléia que a instituiu, .inscrição 'como pessoa jurídica, registro em Cartório, certidões negativas de regularidad débitos das repartições Federal, Estadual e Mur1icipal, contd bane se tiver é Ata atualizada da diretoria atual, li' - Ata da Assembléia Geral, contendo o objeto da pretensão, realizada com todos os associados, acompanhada da relação norrj rial é respectivas assinatuf-as dós que participaram dá reunido, e c4ia dó projeto do benefício. I F IV = Cópias dos documentos pessoais da diretoria executiva, V - Termo de. Doaçãoie/ou Declaração dos favorecidós.
At 5 - A Secretaria do Trabalho e Açãà Social será responsável pelo cadàstramento dos beneficiários, levanfamen'to da neces'sidade,.encdminh`dmento do pleitó para o Órgão cómpetente proceder ao respectivo empenho, acompanhamento da tramitação e
do
aquisição, bem como da entrega da doação, mediante ciente formal recebifnepo pelo solicitante ou representante legal.
desta
' Parágrafo único - Tóda e qualquer doáção nos termos lei, teráso conhecimento prévio e aútorização formal do Chefe do Poderfxecufivo.
seja
Art. b° - As despesas objeto das doações supracitadas quer
e/ou
pessoa física ou jurídica, correrão por conta de dotações próprias
Orçarnentáriaf
transferdnçias, constantes nó Lei dét Diretrizes Orçamentárias{ e 'Lei Anual vigentes, consoante elémentos de despesas apropriados.
Parágrafo único - os custos adicionais que se fizerem necessários em deêorrência das 'despesas previstos instituídas por esta Lei; não no torçdrnento em vigor, necessariamente, deverãõ ser submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, nos á termos da legislação federal vigente. q 7 í 7 ,
deverão
Art. 7Ç '- Para atendimento do que determina esta Lei, ser observádos õs princípios do direito administrativo; as normas
Município
estabélecidasjnas
de
Constituições Federal e`Estádúal, na Lei Orgânica do
demais normap
BARAÚNA, rid Lei Complementar Federal n° 101/2000 b nas legais pertinentes e aplicáveis à espécie.
publicação nd
A . 8° - Esta Lei entrará em vigor a pdrtir de•sua sanção e Jornal Oficial do Município de retroagindo seus efeitos=a 02 janeiro de 2004. : ¡
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