| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS DA LEI N° 133/2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA LEI IJ° 195, DE 17 DÉ DEZEMBRO DE 2004. f a séguinte março de 2001, 3, 1 r` ALTERA ARTIGOS DA LEI N° 133/2001 E DA OUTRAS' PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BÁRAÚNÃ-PB, Estado da Paraíba, Faço saber,que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono Lei: t , t Art. 1°. Os artigos 1° e 2° cia Lei Municipál n° 133, de 09 pássaro a vigorar' com a'seguiríe redação: ç t Art. 1°. Fica criad4o Semanário Oficial do Município de Baraúna, çomõ ófgão de divulgação`ofiçial dos atos administrativos, páréceres; proposições, demonstrativos contábeis e instrumentos da Lei de Responsabilidade Fiscal; informes e legislação dos Poderes Execútivo e Legislativo Municipal Parágrafo único. Cia página deste meio de comunicação deverá conter o título SEMANÁRIO i OFICIAL DO MUNICjPIO DE BARAÚNA, data da circulbção, número db edição, número de tiragem e numeração da páginb. `Art 2° O Sembnário Oficial do Município de Braúna circulará às,segundas-feiras, contendo todos os atos administrativos do Poder Executivo Municipal da semana anterior. Parágrafo Único. A forma dê fazer circular a edição .do Semanário Oficial ficará à critério da Secretaria Municipal de Administração, entretanto, as edições !do jórnal devêm ser hntredúes uma via, ao menos, em cada repartição; pública• com sede nã zona urbana do Município. 1 4., An, 2°:Esia Lei entrará em vigona data de sua publicação. Art. 3°., Revogam-se as disposições ern contrário. a nstitucional :f r , ~ecL~ui;~ìºc_~~i.~z3'v~:~~~ `• b ,~•+._§-~%-93_^~'-?~ ó.~v.~~~ > O + ~ t 3 •r