| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2005 |
| Date | 2005-01-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA LEI N° 199, DE 11 DE JANEIRO DE 2005 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Baraúna, Estado da Paraíba obedece ao Regime Estatutário instituído pela Lei Municipal n° 44/97, de 11 de novembro de 1997, e estrutura-se em um quadro que se compõe de: I — Cargos de Provimento em Comissão, com seus respectivos quantitativos previstos no Anexo I desta Lei; II— Cargos de Provimento Efetivo, com seus respectivos quantitativos previstos no Anexo II desta Lei. Art. 2°. A jornada de trabalho dos funcionários da Câmara Municipal será de oito horas diárias ou quarenta horas semanais. Art. 3°. Os cargos de Provimento Efetivo, constantes do Anexo II desta Lei, serão providos em harmonia com o que dispõe o art. 37, II da Constituição Federal. Art. 4°. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2005. Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário. ~ MARIA DE FATIMA RIBEIRO Prefeita Constitucional ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO t N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO SALÁRIO R$ O1 DIRETOR ADMINISTRATIVO 322,85 01 DIREIOR DE CONTABILIDADE 322,85 O1 DIRETOR DE TESOURARIA 404,21 01 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 260,00 ~~~ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO SALÁRIO R$ 0l AGENTE DE SEGURANÇA 260,00 02 AUXILIAR DE SERVIÇOS 260,00 0l MOTORISTA 290,80