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norma nº 200/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 200 / 2005
Date 2005-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
LEI N° 200, de 11 de janeiro de 2005. 
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BARAÚNA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - A presente Lei estabelece a Organização 
Administrativa da Câmara Municipal de Baraúna - PB. 
Ad. 2° - A Administração do Legislativo, sob a direção do 
Presidente da Mesa, visa promover a dinamização da Câmara como 
órgão do Governo Municipal e de representação da comunidade e 
será constituída da Mesa da Câmara do Departamento Administrativo 
e do Departamento Legislativo. 
Ad. 3° - A Mesa da Câmara compete, privativamente, 
dentre outras atribuições que lhe são conferidas, supervisionar, através 
de orientação, coordenação e controle, as atividades do Legislativo e 
compreende: 
I - Gabinete; 
II - Assessoria de Gabinete; 
Ill - Departamento Administrativo. 
Ad. 4° - A Assessoria de Gabinete, composta de 0l (um) 
Assessor da Presidência, compete, além das atribuições que lhe 
venham ser delegadas: 
a) auxiliar a Presidência em todos os serviços administrativos; 
b) distribuir e acompanhar toda a determinação e atos da 
Presidência, visando o seu real cumprimento; 
c) executar as atividades do setor de telefonia da Câmara; 
d) manter a Presidência informada das atividades desenvolvidas na 
Câmara, através de permanente contato com o Departamento 
Administrativo. 
Art. 5° - Ao Departamento Administrativo compete, zelar 
pelo patrimônio da Câmara Municipal, dar execução às atividades de 
administração de controle e formalização dos atos do legislativo e 
compreende: 
I - Divisão dos Serviços Administrativos; 
II- Divisão de Contabilidade; 
Ill - Divisão de Tesouraria. 
Art. 6° - À Divisão de Serviços Administrativos, composta de 
0 (um) Diretor Administrativo, 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais, 01 
(um) Agente de Segurança e Ol (um) Motorista, compete, além das 
atribuições que lhe venham a ser delegadas: 
a) elaborar correspondências de assuntos de suas atribuições; 
b) expedir certidões e declarações deferidas pela Presidência; 
c) determinar e dirigir a publicação de matérias da Câmara; 
d) preparar a resenha dos papéis destinados ao expediente, das 
sessões; 
e) numerar todas as indicações, requerimentos, projetos de 
Resoluções, decretos legislativos, e resolução, bem como os 
substitutos e emendas apresentadas; 
f) preparar a ordem do dia, de acordo com a minuta, apresentada 
pela Presidência da Casa, registrando-a devidamente; 
g) preparar o tema livre da sessão de acordo com o disposto no 
Regimento Interno da Câmara, registrando a sua inscrição; 
h) redigir ofícios, memorandos ou comunicação de sua atribuição; 
i) fixar, acompanhar e fiscalizar o horário de trabalho da Câmara, 
bem como, a freqüência dos servidores através do livro de ponto; 
j) distribuir o pessoal de acordo com as necessidades do serviço ou 
conforme estipulado ao regulamento do serviço; 
k) manter a limpeza de toda dependência de copa da câmara; 
I) arquivar, de forma organizada, toda documentação da Câmara, 
no almoxarifado; 
m) auxiliar nos serviços de copa da Câmara; 
n) desempenhar o trabalho de condutor do veículo da Câmara 
exclusivamente em trabalho; 
o) guardar e zelar com uma boa manutenção o veículo da Câmara; 
p) manter a ordem e a segurança da Câmara; 
q) Executar outros serviços que lhe forem determinados; 
Art. 7° - À Divisão de Contabilidade, composta de 01 (um) 
Diretor de Contabilidade, compete: 
a) registrar as operações de contabilidade da Câmara, preparando 
os balancetes mensais e balanços anuais; 
b) elaborar os contracheques e folha de pagamento dos vereadores 
e servidores do Legislativo; 
c) submeter à apreciação do Presidente a Prestação de Contas das 
despesas relativas à Câmara; 
d) organizar, processar e informar as despesas da Câmara; 
e) acompanhar a execução orçamentária, registros contábeis e 
prestação de contas. 
f) outros serviços correlatos que lhe forem atribuídos; 
Art. 8° - A Divisão de Tesouraria, composta de 01 (um) 
Diretor de Tesouraria, compete: 
a) Assinar os Contra Cheques, empenhos, cheques e outros 
documentos de contabilidade; 
b) Elaborar e Acompanhar a execução orçamentária, registros 
contábeis e outros documentos de contabilidade; 
c) Efetuar pagamento das despesas ordinárias da Câmara, bem 
como, as que forem necessárias para atender ao serviço; 
d) Manter sob controle o saldo das contas em Banco; 
e) Organizar o orçamento das despesas relativas a Câmara: 
f) Outros serviços correlatos que lhe forem atribuídos. 
Art. 9° - A tabela anexa, que fica fazendo parte integrante 
desta Lei, compreende a discriminação de todo o quadro de 
funcionários, bem como, o número de cargos, denominação e forma 
de provimento, respeitado o disposto na Lei Municipal que estabelece 
o Piano de Cargos e Salários do Poder Legislativo. 
Art. 10 - Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder a 
abertura de concurso público para preenchimento dos cargos 
efetivos vagos, obedecendo a legislação em vigor. 
Art. 11. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de janeiro de 2005. 
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
MARIA DE FATIMA R1BEIR0 SILVA 
Prefeita Constitucional 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
TABELA ANEXA 
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS 
N° DE 
CARGOS 
DENOMINAÇÃO FORMA DE 
PROVIMENTO 
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO Lìvre nomeação 
01 DIRETOR DE CONTABILIDADE Livre nomeação 
01 DIRETOR DE TESOURARIA Livre nomeáção 
01 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA Lìvre nomeação 
0Y AGENTE DE SEGURANÇA Efetivo 
02 AUXILIAR. DE SERVIÇOS Efetivo 
01 MOTORISTA Efetivo 
ESTADO DA PARAtt3A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARAU NA 
ORGANOGRAMA 
PRESIDÊNCIA 
1 
ASSESSORIA DR PRESIDÊNCIA 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
DIVISÃO DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS 
1 
V 1 
DI JISÃO DE 
CONTABILIDADE 
SETOR DE .ARQUIVO 
SETOR DE SECRETÁRIA 
SETOR DE SERV. GERAIS 
SETOR DE COMPUTAÇÃO 
SETOR DE EXPEDIENTE 
SETOR DE TRANSPORTE 
1 
SETOR DE 
CONTABILIDADE 
DIVISÃO DE 
TESOURARIA 
SETOR FINANCEIRO 

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