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norma nº 204/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 204 / 2005
Date 2005-01-25
EmentaDispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio Com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
Lei n° 204/05. Baraúna — PB, 25 de janeiro de 2005. 
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio 
Com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. 
A Prefeita Constitucional de Baraúna — PB, usando de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: 
Art. I° - Fica o Poder Executivo autorizado em nome do Município de 
Baraúna a firmar convênio junto a Caixa Econômica Federal, disponibilizar linhas de 
Crédito para os servidores do municipais, 
Municipal; 
Parágrafo único — O referido Convênio será extensivo ao Poder Legislativo 
Art. 2° - O prazo para pagamento dos empréstimos disponibilizados pelo 
programa citado será o equivalente a cada modalidade de produto: 
I — Consignação. Até (trinta e seis) meses; 
II — Material de Construção, até 96 ( noventa e seis) meses; 
III — Habilitação, até 204 ( duzentos e quatro) meses; 
IV — PROGER, até 36 ( trinta e seis) meses. 
Art. 3° - A Prefeitura Municipal de Baraúna/PB, como convenente atuará 
retendo os valores dos servidores que aderirem às modalidades de empréstimos junto à 
caixa; 
§ 1° - Os valores retidos juntos aos servidores serão repassados a Caixa, 
conforme Convênio a ser assinado. 
§ 2° - Caso haja atraso do repasse retido, a Prefeitura Coloca como garantia 
as quotas do Fundo de Participação do Município — FPM, no Banco do Brasil na Cidade de 
Picuí/PB, agência n° 2441-4; 
art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Maria e Fátima Ribeiro ilva 
Prefeita Constitucional 

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