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norma nº 207/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 207 / 2005
Date 2005-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Convênio de Operação do Programa de Subsídio a Habitação de Interesse Social —PSH e da outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
Rua Getúlio Vargas, s/n - Centro 
CNP.J= 01 1 612 O 1-7 1 
Baraúna/PB, 07 de março de 2005. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Convênio de Operação do Programa de 
Subsídio a Habitação de Interesse Social —PSH 
e da outras providências. 
A Prefeita Constitucional do Município de Baraúna/PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: 
- Art. 1° - Fica o Poder Público Municipal de Baraúna/PB, © 
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autorizado a celebrar convênio com a Economia Crédito Imobiliário S/A -
H © 
ECONOMISTA, devidamente autorizada a operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social — PHS, pela Portaria n° STN/MF n° 613, de 25 
O ©
de novembro de 2004, que homologou o resultado do leilão realizado nos Termos da Portaria Conjunta n° 5, de 18 de novembro de 2004, do Secretário r 
© Habitação 
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário Nacional de 
© 
do Ministério das Cidades, com vista a viabilizar operações do referido programa no Município de Baraúna — Paraiba. 
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O 
Art. 2° - Constituirá o objeto do Convênio de que trata o
O 
caput do artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos 
O e 
imobiliários de que trata o Decreto Federal n° 5.247, de 19 de outubro de 2004 a Portaria 
O Ministérios 
Internministerial n° 337, de 17 de novembro de 2004, dos de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento em '-o habitação para a população de baixa renda com vistas a redução de déficit habitacional da cidade de baraúna/PB. 
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1' O Art 3° - O valor de contrapartida financeira do Setor . O Público Municipal, será através de recursos financeiros, bens ou serviços 
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ção 
amente mensuráveis, que foram e/ou serão aportados no processo de
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02 Lei n° zn7rti; 
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder doação de 30 (trinta) lotes de terreno, divido em 02 quadras, sendo 
20 (vinte) lotes, medindo 08 (oito) metros de frente por 20 (vinte) metros de 
cumprimentos e 10 (dez) lotes medindo 08 (oito) metros de frente por 20 
(vinte) metros de cumprimento, destinado a construção de 30 (trinta) unidades 
habitacionais. 
Parágrafo único - A área concernente a doação de que trata 
este artigo, localiza-se em continuidade á que dará seqüência e criação do 
Conjunto Habitacional José Líbio Dantas. 
Art. 5° - O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria 
jurídica e o Departamento de Administração, providenciará a seguinte 
documentação acessória de comprovação da mencionada doação: 
I - Termo de doação; 
II— Contrato administrativo de doação; 
III — Concessão definitiva de escrituras das unidades 
Imobiliárias aos beneficiários. 
Art. ó° - Revogadas as disposições conflitantes, esta Lei entra 
em vigor na data de sua aprovação e publicação. 
Maria de Fátima Ribeiro Silva 
Prefeita Constitucional 

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