| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2005 |
| Date | 2005-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Baraúna/PB exercício de 2005 e dá outras Providências. |
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, BARAUNA-PB n rrabaho r. Paz. a ricnle ~ xnas - xo~ Lei n° 208/05. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA Rua Getúlio Vargas, s/n - Centro GNP.J= O1 _€512_512/0001-71 Baraúna/PB. 07 de março de 2005. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Baraúna/PB exercício de 2005_ e dá outras Providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, e eu, sanciono a seguinte lei: Artigo 1° - Abre ao Orçamento cio Município de Baraúna o Crédito Adicional Especial no valor de RS 415.000,00 ( Quatrocentos e Quinze Mil Reais) , para fazer às dotações abaixo discriminadas: 2.04.00 20 605 2001 1003 4490.51.00 2.05.00 10 302 2001 2006 4490.52 .00 2.06.00 12 361 2007 1004 4490.5 1.00 Secretaria cíe Agricultura Agricultura Abastecimento Apoio Administrativo Reforma do Mercado Público Obras e Instalações Secretaria de Saúde Saúde Assistência I-lospitalar e Ambulatorial Apoio Administrativo Manutençào cia Secretaria da Saúde Equipamentos e Material Permanente Secretaria de Educação L-ducaç.io Ensino Fundamental Desenvolvimento do Ensino Fundamental Aii pliaçào de Prédio da Secretaria de Educaçdo Obras e Instalações R$ 12.500.00 RS 25.000.00 R$ 80.000.00 02 Lei 208/05 13 392 2009 2005 2.07.00 14 451 2001 1006 4490.5 1.00 2010 1007 25 752 2019 1008 -4-490.51 .00 26 782 2020 1009 Cultura Ditìusão Cultura Difusão Cultura Construção de uma Praça de :\ventos Secretaria da Infra-Estrutura Urbanismo Infra Estrutura Urbana Apoio Administrativo Construção de Garagem Pública e dick p/lavagem dos carros Obras e Instalações RS 17.500,00 Desenvolver o Serviço Urbano Reconstrução de Praças RS 70.000.00 Energia Energia Elétrica Energia Elétrica Extensão cie rede elétrica rural e urbana Obras e lnstalações RS 60.000,00 Transporte Transporte Rodoviário Transporte Construções de Abrigo de Passageiro TOTAL RS 145.000.00 RS 5.000.00 R$ 415.000,00 Artigo 3° - Os recursos necessários para ocorrer às despesas com os Crédito Especiais, abertos pelo Artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação parcial ou total de dotação constante no Orçamento cio Município e/ou excesso e arrecadaçào da receita, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1C., Inciso li e III, da Lei 4.320!64. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na cíata de sua publicaçào, revogadas as disposições eni contrário. Maria & Fáun'ia Rtbeir Silva Prefeita Constitucional