| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2002 |
| Date | 2002-07-30 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Cria, no âmbito do Município de Baraúna, O Agenda 21 Local, com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas e dá outras providências. |
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~ Lei n° 165/02. r~ ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Baraúna Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro CGC: 01.612.51210001-71 Baraúna — PB, 30 de julho de 2002. Cria, no âmbito do Município de Baraúna, O Agenda 21 Local, com a finalidade de im- • plementar no Município as ações preconi- • zadas e dá outras providências.. 0 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA- PB; • Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: • • Art. 1°- Fica criado, no âmbito do Município de Baraúna, seu projeto da Agenda 21 local, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento so- ® cioeconômico-ambiental participativo. • • Art. 2° - Para a execução do projeto da Agenda 21 local, o Poder Executivo insti- • tuirá uma comissão, a qual aprovará o seu próprio regimento interno. • • § 1° - A Agenda 21 Local será constituído por representantes do setor público, • setor produtivo e terceiro setor. • § 2° - As atividades dos componentes da Agenda 21 serão exercidas a título gratuito. • § 3° São atribuições da Agenda 21 Local: • • I — propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra; • • II — propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e • monitorar • • lii — harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do • Município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local; • • w ~ IV — sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais; V — fornecer subsídios á Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes com atuação no município na formulação de políticas públicas; VI — encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos com a participação da sociedade do município; VII — informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre irregularidades porventura verificadas. Art. 3°- Os recursos necessários para a Agenda 21 Local, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos , serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias. Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ~ ~ r~ n ~ ~ r r