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norma nº 165/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 165 / 2002
Date 2002-07-30
EmentaDispõe Sobre: Cria, no âmbito do Município de Baraúna, O Agenda 21 Local, com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas e dá outras providências.
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Lei n° 165/02. 
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ESTADO DA PARAIBA 
Prefeitura Municipal de Baraúna 
Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro 
CGC: 01.612.51210001-71 
Baraúna — PB, 30 de julho de 2002. 
Cria, no âmbito do Município de Baraúna, 
O Agenda 21 Local, com a finalidade de im-
• plementar no Município as ações preconi-
• zadas e dá outras providências.. 
0 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA- PB; 
• Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
• 
• Art. 1°- Fica criado, no âmbito do Município de Baraúna, seu projeto da Agenda 
21 local, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento so-
® cioeconômico-ambiental participativo. 
• 
• Art. 2° - Para a execução do projeto da Agenda 21 local, o Poder Executivo insti-
• tuirá uma comissão, a qual aprovará o seu próprio regimento interno. 
• 
• § 1° - A Agenda 21 Local será constituído por representantes do setor público, 
• setor produtivo e terceiro setor. 
• § 2° - As atividades dos componentes da Agenda 21 serão exercidas a título gra￾tuito. 
• § 3° São atribuições da Agenda 21 Local: 
• 
• I — propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra; 
• 
• II — propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e 
• monitorar 
• 
• lii — harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do 
• Município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local; 
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IV — sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais; 
V — fornecer subsídios á Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes 
com atuação no município na formulação de políticas públicas; 
VI — encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em 
eventos com a participação da sociedade do município; 
VII — informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre 
irregularidades porventura verificadas. 
Art. 3°- Os recursos necessários para a Agenda 21 Local, bem como para o 
desenvolvimento dos trabalhos , serão oriundos de doações, repasses e dotações 
orçamentárias. 
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
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