| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar Logradouro Público e dá outras providências. |
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Lei n°167/02. PREFEITURA NILNICiPAL DE BARAÚNA - PB Rua Getúlio bargczs, s,'n (. ejuro Ramúnu PB. CGC: 01.612.5121(1(1(31-71 Baraúna — PB, 16 de dezembro de 2002. Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar Logradouro Público e e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB; Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à denominar a Rua Projetada que tem como ponto de referência a residência do Sr. Nildo de Zé Lucino nesta cidade, a denominar-se de Rua L UIS MOREIRA DANTAS ( Luis de Né). § Único — A presente Honrá ria consiste em homenagear uma pessoa que na qualidade de Comerciante, contribuiu para o desenvolvimento do nosso município. Art 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; Art 3° - Revogam-se as disposições em contrário.