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norma nº 215/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 215 / 2005
Date 2005-07-25
EmentaCONCEDE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id275

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Lei n°215/05. 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREfEïTURA MUNICIPAL DE SARAWM 
Ruce QeaUCo-Va+- ay, sire - Ce n 'o￾Baraúna/PB, 25 de julho de 2005 
CONCEDE ABONO AOS PROFISSIONAIS 
DO MAGISTÉRIO DO MUNICIPIO DE 
BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Prefeita Constitucional de Baraúna/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1O - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a pagar, mensalmente, em forma de abono aos Professores, habilitados e Licenciados, Supervisores Escolares, Coordenadores Pedagógicos, Administradores Escolares e Adjuntos do município de Baraúna e importância de RS 100,00 ( Cem Reais). 
Parágrafo único — Somente poderá ser beneficiado com o abono de que trata o "caput" deste artigo, os Professores que se encontrem em efeito exercício de 
suas atividades de magistério no ensino fundamental, no ensino infantil e na educação de jovens e adultos. 
Art. 2° - A concessão do abono de que trata esta lei será concedida no período de 1 ° de julho a 31 de dezembro de 2005. 
Art . 3° As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2005. 
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Maria ibãiro Si va 
Prefeita Constitucional 

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