| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2005 |
| Date | 2005-07-25 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei n°215/05. ESTADO DA PARAÍBA PREfEïTURA MUNICIPAL DE SARAWM Ruce QeaUCo-Va+- ay, sire - Ce n 'oBaraúna/PB, 25 de julho de 2005 CONCEDE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita Constitucional de Baraúna/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1O - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a pagar, mensalmente, em forma de abono aos Professores, habilitados e Licenciados, Supervisores Escolares, Coordenadores Pedagógicos, Administradores Escolares e Adjuntos do município de Baraúna e importância de RS 100,00 ( Cem Reais). Parágrafo único — Somente poderá ser beneficiado com o abono de que trata o "caput" deste artigo, os Professores que se encontrem em efeito exercício de suas atividades de magistério no ensino fundamental, no ensino infantil e na educação de jovens e adultos. Art. 2° - A concessão do abono de que trata esta lei será concedida no período de 1 ° de julho a 31 de dezembro de 2005. Art . 3° As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2005. Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário. Maria ibãiro Si va Prefeita Constitucional