| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2005 |
| Date | 2005-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Baraúna exercício de 2005, e dá outras Providências. |
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Estado da Pamiba PREFEITURA MUNICIPAL I)E BARAIJNA Rua Castelo Branco. 72 - Barauna/P13 C.N.P.1. n" UI .6Ï2.5 121(3001-71 LEI N° 216/2005. Baraúna/PB, 25 de julho de 2005. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Baraúna exercício de 2005, e dá outras Providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, e eu, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1° Autoriza abrir ao Orçamento do Município de Baraúna o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 294.500,00 (Duzentos e noventa e quatro mil quinhentos reais), para fazer face às dotações abaixo discriminadas: 2.07.00 Secretaria da Infra-Estrutura 16 Habitação 482 Habitação Urbana 2018 Urbanismo 1010 Construções de Casas e Melhoria Habitacionais 4490.51.00 Obras e Instalações 166.000,00 17 Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano 2014 Saneamento Básico 1011 Construção de fossa com sumidouro 29.500,00 4490.51.00 Obras e Instalações 10 Saúde 605 Abastecimento 2013 Implementar as Atividades Rurais 1012 Execução do sistema de abastecimento de água 4490.51.00 Obras e Instalações 99.000,00 TOTAL 294.500,00 Artigo 3° - Os recursos necessários para ocorrer às despesas com os Créditos Especiais, abertos pelo Artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação parcial ou total de dotação constante no Orçamento do Município, do Convênio firmado com a FUNASAIMS n` 247/2005 e do PSH/Ministério das Cidades, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1°, Inciso II e III, da Lei 4.320/64. ~~~ U' Lei n° 216!05 Artigo 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 01.06.2005, revogadas as disposições em contrário. Baraúna, em de julho de 2005. Maria de Fátimá Ribeiro Silva Prefeita Constitucional ~