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norma nº 216/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 216 / 2005
Date 2005-07-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Baraúna exercício de 2005, e dá outras Providências.
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Estado da Pamiba 
PREFEITURA MUNICIPAL I)E BARAIJNA 
Rua Castelo Branco. 72 - Barauna/P13 
C.N.P.1. n" UI .6Ï2.5 121(3001-71 
LEI N° 216/2005. Baraúna/PB, 25 de julho de 2005. 
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do 
Município de Baraúna exercício de 
2005, e dá outras Providências. 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, 
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER 
LEGISLATIVO aprova, e eu, sanciono a seguinte LEI: 
Artigo 1° Autoriza abrir ao Orçamento do Município de Baraúna o 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 294.500,00 (Duzentos e noventa e 
quatro mil quinhentos reais), para fazer face às dotações abaixo discriminadas: 
2.07.00 Secretaria da Infra-Estrutura 
16 Habitação 
482 Habitação Urbana 
2018 Urbanismo 
1010 Construções de Casas e Melhoria Habitacionais 
4490.51.00 Obras e Instalações 166.000,00 
17 Saneamento 
512 Saneamento Básico Urbano 
2014 Saneamento Básico 
1011 Construção de fossa com sumidouro 29.500,00 
4490.51.00 Obras e Instalações 
10 Saúde 
605 Abastecimento 
2013 Implementar as Atividades Rurais 
1012 Execução do sistema de abastecimento de água 
4490.51.00 Obras e Instalações 99.000,00 
TOTAL 294.500,00 
Artigo 3° - Os recursos necessários para ocorrer às despesas 
com os Créditos Especiais, abertos pelo Artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação parcial ou total de dotação constante no Orçamento do Município, do Convênio firmado com a FUNASAIMS n` 247/2005 e do PSH/Ministério das Cidades, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1°, Inciso II e III, da Lei 4.320/64. 
~~~ 
U' 
Lei n° 216!05 
Artigo 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
retroagindo seus efeitos a 01.06.2005, revogadas as disposições em contrário. 
Baraúna, em de julho de 2005. 
Maria de Fátimá Ribeiro Silva 
Prefeita Constitucional 
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