| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2005 |
| Date | 2005-07-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A AGENTES POLÍTICOS, SECRETÁRIOS, ASSESSORES E DEMAIS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFETTURA MUNICIPAL DE BARAÚNA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 217/05. BARAÚNA/PB 18 DE JULHO DE 2005 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A AGENTES POLÍTICOS, SECRETÁRIOS, ASSESSORES E DEMAIS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ohThuições A Prefeita Constitucional de BARAÚNA-PB, usando de suas sanciona Jegais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela a seguinte Lei: demais Art. 1°. O Prefeito, Vice-Prefeito. Secretários, Assessores e servidores do Poder Executivo, quando se deslocarem, eventualmente, em missão de serviço da para outro Município, localidade onde tem exercício farão jus a percepção de diárias. destinam-se Art. a 2°. As diárias serão concedidas por dia de afastamento e suprir as despesas de alimentação, pousada e locomoção. Vice § 1°. Quando o afastamento não exigir pernoite, o Prefeito, a 50% -Prefeito, Secretários, Assessores ou servidor público municipal farão jus (cinqüenta por cento) do valor da diária. desprezadas § as 2°. Na fixação do valor da diária de que trata esta Lei serão frações em centavos. data de § 3°. Serão restituídas no prazo. de 05 (cinco) dias contados da retorno, as diárias que, por ventura, não tenham sido realizadas. Art. 3°. Os valores das diárias constantes no Anexo correspondem aos percentuais I desta Lei e tem por base para cálculo 8% da remuneração mensal do Prefeito. as normas Art. 4°. A autoridade proponente de diárias em desacordo com estabelecidas nesta Lei, reposição responderá solidariamente pela imediata da administrativas importância recebida, sem prejuízo das medidas próprias. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.6°. Fica revog março de 1997. L unicipal n° 017/1997, de 12 de MARIA DE FATIMÀ RIBEIRO SILVA Prefeita Constitucional ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA GABINETE DA PREFEITA Lei Municipal 217/05 ANEXO CARGO/FUNÇÃO I PERCENTUAL OUTROS ESTADOS PERCENTUAL OUTROS MUNICíPIOS PREFEITO 200% 4gci 100% 4 VICE-PREFEITO 80% ~ 60% SECRETÁRIOS E ASSESSORES - J 60% ,Q, g I 7 CHEFES DE 40% 96 DEPARTAMENTOS 40% 4 1 30% DEMArc.CF1'vinn~~c -nn MARI DE FATIMA RIBEIRO SILVA PREFEITA CONSTITUCIONAL