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norma nº 217/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 217 / 2005
Date 2005-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A AGENTES POLÍTICOS, SECRETÁRIOS, ASSESSORES E DEMAIS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFETTURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 217/05. BARAÚNA/PB 18 DE JULHO DE 2005 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A AGENTES POLÍTICOS, SECRETÁRIOS, ASSESSORES E DEMAIS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ohThuições 
A Prefeita Constitucional de BARAÚNA-PB, usando de suas 
sanciona 
Jegais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela a seguinte Lei: 
demais 
Art. 1°. O Prefeito, Vice-Prefeito. Secretários, Assessores e servidores do Poder Executivo, quando se deslocarem, eventualmente, em missão de serviço da 
para outro Município, localidade onde tem exercício farão jus a percepção de diárias. 
destinam-se 
Art. 
a 
2°. As diárias serão concedidas por dia de afastamento e suprir as despesas de alimentação, pousada e locomoção. 
Vice
§ 1°. Quando o afastamento não exigir pernoite, o Prefeito, 
a 50% 
-Prefeito, Secretários, Assessores ou servidor público municipal farão jus (cinqüenta por cento) do valor da diária. 
desprezadas 
§ 
as 
2°. Na fixação do valor da diária de que trata esta Lei serão frações em centavos. 
data de 
§ 3°. Serão restituídas no prazo. de 05 (cinco) dias contados da retorno, as diárias que, por ventura, não tenham sido realizadas. 
Art. 3°. Os valores das diárias 
constantes no Anexo correspondem aos percentuais I desta Lei e tem por base para cálculo 8% da remuneração mensal do Prefeito. 
as normas 
Art. 4°. A autoridade proponente de diárias em desacordo com estabelecidas nesta Lei, 
reposição responderá solidariamente pela imediata da 
administrativas 
importância recebida, sem prejuízo das medidas próprias. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.6°. Fica revog
março de 1997. L unicipal n° 017/1997, de 12 de 
MARIA DE FATIMÀ RIBEIRO SILVA 
Prefeita Constitucional 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
GABINETE DA PREFEITA Lei Municipal 217/05 
ANEXO
CARGO/FUNÇÃO I PERCENTUAL 
OUTROS ESTADOS 
PERCENTUAL 
OUTROS MUNICíPIOS PREFEITO 200% 4gci 100% 4 VICE-PREFEITO 80% ~ 60% SECRETÁRIOS E ASSESSORES - J 60% ,Q, g I 
7
CHEFES DE 40% 96 DEPARTAMENTOS 40% 4 1 30% DEMArc.CF1'vinn~~c -nn 
MARI DE FATIMA RIBEIRO SILVA 
PREFEITA CONSTITUCIONAL 

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