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norma nº 220/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 220 / 2005
Date 2005-10-19
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Baraúna/PB e dá outras providências.
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LEI N° 220/05. 
E$Ta4Z%Q VA ~~4RA.f8A 
PRETEITWA MWslICI1'AL yr Z3r4R,4i~,lIVA 
Rua Zto-Var~aar, M4w - Ce4i -o 
CIVPJ: 01.612.51210001 71 
Barauna'PB, 19 de oiúubro de 2005. 
Cria a Coordenadoria. Municipal de 
Defesa Civil (COMDEC;? do Município de 
Baraúna/PB e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. l''' - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de Baraiina diretamente subordinada a 
Prefeita ou aº seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em 
uivei municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e 
an orin alidade. 
Art. ?° - Para finalidade desta Lei den om in a-se: 
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de 
II. Socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a 
evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da 
população e restabelecer anormalidade social. 
III. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais 
Ou provocados pelo homem, sobre um ecosslstema, 
causando danos humanos, inateriais ou ambientais e 
conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; 
IV. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo 
V. Poder público de situação anormal, provocada por 
desastre, causando danos suportáveis z comunidade 
afetada. 
IV. Estado de Calam idade Pública: reconhecimento legal 
V. Pelo poder público de situação anormal, provocada por 
desastre, causando sérios danos 3 comunidade afetada, 
inclusive ã incolum idade ou á vida de seus integrantes. 
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• Lei Municipal 220105 
•• 
• Art. _3° - A COMDEC manterá com os demais Ôrgãos congéneres 
• municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de 
• receber e fornecer subsídios técnícos para esclarecimento relativos á defesa 
* civil. 
• 
Art. 4° - A Coordenadºria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. 
Art. 5° - A COMDEC compor-se-á de: 
I. Coordenador 
II. Conselho Municipal 
Ill. Secretaria 
• IV. Setor Técnico 
V. Setor Operativo. 
• 
• Art. 6° O Coordenador da COMDEC será. Indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete organizar as atividades de defesa civil no município. 
Art. 7° Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos 
• estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. 
0 Art. 8° - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, etc. 
• 
• Aa9° 
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- Os servidores públicos p designados ~, para colaborar nas ações emergencials exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que 
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ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. 
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Parágrafo Único — A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos o respectivas servidores. 
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.Lei Municipal 220105 
Art. l0 — A presente Lei será regulamentada pelo Poder 
Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua 
publicação. 
Art. 11 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as dísposições em contrário. 
MARIA DE RIBEIRO SILVA 
PREFEITA CONSTITUCIONAL 

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