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norma nº 222/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 222 / 2005
Date 2005-12-02
EmentaDispõe Sobre: Autoriza a chefe do poder Executivo a aumentar o percentual de 40% (Quarenta porcento) para 65% (sessenta e cinco porcento) e dá outras providências.
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Estado da Paraíba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
Rua Getúlio 
a gas,s/n- 512r0o0 
B7laúna/PB 
if 
LEI N° 222/2005. 
Baraúna/PB, 02 de Dezembro de 2005 
Autoriza a chefe do poder Executivo
(Quarenta 
aumentar o percentual de 40% 
por cento) para 65% (sessenta e cinco 
po cento) e dá outras providencias. 
A Prefeita Municipal de Baraúna, Estado 
da paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por lei. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° _ Fica a chefe do
a aumentar ual 
Poder Executivo to) parad 
65% 
(Sessentaoepcincot por dcento) 
(Quarenta por cento) p 
do 
deg
acordoacorn o disposdto nosl artigos 7°7°d e o43 a 
n 
Lei 197/04 da Lei 
05),, 
4320/64 de 17 de março de 1964.
2° - Esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3° - 
Revogam-se as 
disposições em contrário. 
MARIA DE +ATINA RIB. RO SILVA 
Prefeita 
t 
I.^]."w 5~ 
I 

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