| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2005 |
| Date | 2005-12-02 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Autoriza a chefe do poder Executivo a aumentar o percentual de 40% (Quarenta porcento) para 65% (sessenta e cinco porcento) e dá outras providências. |
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Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA Rua Getúlio a gas,s/n- 512r0o0 B7laúna/PB if LEI N° 222/2005. Baraúna/PB, 02 de Dezembro de 2005 Autoriza a chefe do poder Executivo (Quarenta aumentar o percentual de 40% por cento) para 65% (sessenta e cinco po cento) e dá outras providencias. A Prefeita Municipal de Baraúna, Estado da paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° _ Fica a chefe do a aumentar ual Poder Executivo to) parad 65% (Sessentaoepcincot por dcento) (Quarenta por cento) p do deg acordoacorn o disposdto nosl artigos 7°7°d e o43 a n Lei 197/04 da Lei 05),, 4320/64 de 17 de março de 1964. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. MARIA DE +ATINA RIB. RO SILVA Prefeita t I.^]."w 5~ I