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norma nº 225/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 225 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Baraúna, para o Exercício de 2006, e dá outras providências.
native_id286

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texto integral #

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C 
LEI N° 225/05. 
£STADO VA P+47tAÍ8A 
ípR£~IT'i,tRA MUNICIPAL 47t &4RAaNA Rucu ra íi,{.o-Va-rgc>ry, s,4i, - Centro- CNpJ: U1.6X2.5xz/oaaX -l1 
BARAÚNA/PB, 15 DE DEZEMBRO DE 2005. 
Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Baraúna, para o Exercício de 2006, e dá outras providencias. 
das atribuições 
A 
que 
Prefeita 
lhe são 
Constitucional do Município de Baraúna,Estado da Paraíba, no uso 
sanciono a seguinte Lei. 
conferidas, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprova e eu 
para o exercício 
Artigol°- 
econômico
Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Baraúna, -financeiro de 2006, discriminando pelos anexos que estima a Receita em R$ integrantes desta Lei, 
Vinte reais), fixa a despesa em 
4.079.820,00 
R$ 
( Quatro Milhões, Setenla e Nove mil Oitocentos e 
vinte reais) e a Reserva de 
4.062.820,00 ( Quatro milhões, sessenta e dois mil oitocentos e Contingência em RS 17.000,00 ( Dezessete mil reais). 
Artigo2°- A Receita será realizada mediante anecadaçao de transferências e outras tributos, contribuições, 
especificações constantes 
receitas 
dos 
correntes e de capital, na forma da Legislaçtía em vigor e das anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos: 
RECETTASCORRENTE5 
Receita Tributaria 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas 
R$
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
41.800,00 
4.000,00 
3.000,00 
3.980.054,00 
26.500,00 
4.055.354,00 
RECETTAS DE CAPITAL 
Transferências de Capital -06ti.000;00 R$ 460.000,00 
DEDUÇÃO DE RECEITA 
Deduções da Receita para (-) 435.534,00 
Formação do FUNDEF R$ (-) 435.534,00 
TOTAL 
n 
4.079.820,00 
02 
LEI MUNICIPAL 225105 
Artigo 3°- A Despesa, será realizada de modo a atender aos encargos do município com a 
mamrtenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue: 
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS 
DESPESAS CORRENTES 3.214.620,00 
Pessoal e Encargos Sócias R$ 1.561.952,00 
Outras Despesas Correntes R$ 1.652.668,00 
DESPESAS DE CAPTTAL 848.200,00 
Investimentos RS 812.000,00 
Inversões Financeira R$ 5.000,00 
Amortização da Dívida R$ 31.200,00 
Reserva de Contingência 17.600,00 
TOTAL 4.079.820,00 
Programa da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social por fração de Governo, 
a conta de recursos de todas as fontes: 
1.1 ORÇAMENTO FISCAL 
01 Legislativa R$ 253.500,00 
04 Administração R$ 627.352,00 
12 Educação R$ 1.130.468,00 
13 Cultura R$ 50.000,00 
15 Urbanização RS 383.500,00 
16 Habitação R$ 93.000,00 
17 Saneamento R$ 102.000,00 
20 Agricultura R$ 237.200,00 
25 Energia R$ 14.000,00 
26 Transporte R$ 30.000,00 
27 Desporto e Lazer R$ 34.800,00 
28 Encargos Especiais R$ 69.400,00 
99 Reservas de Contingência R$ 17.000,00 
TOTAL 3.042.220,00 
2.1 ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL 
08 Assistência Social R$ 211. 800,00 
09 Previdência Social R$ 56.500,00 
10 Saúde R$ 723.000,00 
12 Educação R$ 46.300,00 
TOTAL 1.037.600,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA 4.328.600,00 
03 
LEI MU27ICIPAL 225/05 
Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes: 
ADMINISTRACAO DIRETA 
PODER LEGISLATIVO 
1.01.00 Câmara Municipal 
if PODER EXECUTIVO 
253.500,00 
3.826.320,00 
2.01.00 Gabinete da Prefeita RS 188.700,00 
2.02.00 Secretaria de Adm. E Planejamento RS 402.952,00 
2.03.00 Secretariadas Finanças RS 161.600,00 
2.04.00 Secretaria daAgricultu•a RS 237.200,00 
2.05.00 Secretaria de Educação RS 1.261.568,00 
2.06.00 Secretaria de Saúde RS 825.000,00 
2.07.00 Secretaria de Infra Estrutura RS 427.500,00 
2.08.00 Secretaria de Assistência Social F.M.A.S RS 304.800,00 
2.99.00 Reservas de Contingências 17.000,00 
TOTAL 4.079.820,01 
253.500,00 
1. 
Artigo 4°- A execução da despesa é condicionada a existência de recursos 
financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o 
fluxo dos dispêndios ao dos ingressos. 
Artigo 5°- Para execução do orçamento de que trata esta Lei, fica o PODER 
EXECUTIVO, autorizado a: 
I - Abrir CREDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 60% ( sessenta por cento) 
do total da despesafixada nesta LEI, com a seguinte finalidade: 
a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as bategorias econômica 
especifica, utilizando com recursos os definidos nos Artigos 7° e 43° da 
Lei Federal n° 4.320/64, 17.03.64. 
PARAGRAFO ÚNICO- O Limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser 
alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo. 
Artigo 6°- Esta Lei apôs publicação terá vigência a partir de 1° de Janeiro de 2006. 
Artigo 7°-Revogam-se as disposições em contrario. 
MA 
PREFEITA CONSTITUCIONAL 
I 

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