| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Baraúna, para o Exercício de 2006, e dá outras providências. |
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C
LEI N° 225/05.
£STADO VA P+47tAÍ8A
ípR£~IT'i,tRA MUNICIPAL 47t &4RAaNA Rucu ra íi,{.o-Va-rgc>ry, s,4i, - Centro- CNpJ: U1.6X2.5xz/oaaX -l1
BARAÚNA/PB, 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Baraúna, para o Exercício de 2006, e dá outras providencias.
das atribuições
A
que
Prefeita
lhe são
Constitucional do Município de Baraúna,Estado da Paraíba, no uso
sanciono a seguinte Lei.
conferidas, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprova e eu
para o exercício
Artigol°-
econômico
Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Baraúna, -financeiro de 2006, discriminando pelos anexos que estima a Receita em R$ integrantes desta Lei,
Vinte reais), fixa a despesa em
4.079.820,00
R$
( Quatro Milhões, Setenla e Nove mil Oitocentos e
vinte reais) e a Reserva de
4.062.820,00 ( Quatro milhões, sessenta e dois mil oitocentos e Contingência em RS 17.000,00 ( Dezessete mil reais).
Artigo2°- A Receita será realizada mediante anecadaçao de transferências e outras tributos, contribuições,
especificações constantes
receitas
dos
correntes e de capital, na forma da Legislaçtía em vigor e das anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECETTASCORRENTE5
Receita Tributaria
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas
R$
R$
R$
R$
R$
41.800,00
4.000,00
3.000,00
3.980.054,00
26.500,00
4.055.354,00
RECETTAS DE CAPITAL
Transferências de Capital -06ti.000;00 R$ 460.000,00
DEDUÇÃO DE RECEITA
Deduções da Receita para (-) 435.534,00
Formação do FUNDEF R$ (-) 435.534,00
TOTAL
n
4.079.820,00
02
LEI MUNICIPAL 225105
Artigo 3°- A Despesa, será realizada de modo a atender aos encargos do município com a
mamrtenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS
DESPESAS CORRENTES 3.214.620,00
Pessoal e Encargos Sócias R$ 1.561.952,00
Outras Despesas Correntes R$ 1.652.668,00
DESPESAS DE CAPTTAL 848.200,00
Investimentos RS 812.000,00
Inversões Financeira R$ 5.000,00
Amortização da Dívida R$ 31.200,00
Reserva de Contingência 17.600,00
TOTAL 4.079.820,00
Programa da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social por fração de Governo,
a conta de recursos de todas as fontes:
1.1 ORÇAMENTO FISCAL
01 Legislativa R$ 253.500,00
04 Administração R$ 627.352,00
12 Educação R$ 1.130.468,00
13 Cultura R$ 50.000,00
15 Urbanização RS 383.500,00
16 Habitação R$ 93.000,00
17 Saneamento R$ 102.000,00
20 Agricultura R$ 237.200,00
25 Energia R$ 14.000,00
26 Transporte R$ 30.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 34.800,00
28 Encargos Especiais R$ 69.400,00
99 Reservas de Contingência R$ 17.000,00
TOTAL 3.042.220,00
2.1 ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
08 Assistência Social R$ 211. 800,00
09 Previdência Social R$ 56.500,00
10 Saúde R$ 723.000,00
12 Educação R$ 46.300,00
TOTAL 1.037.600,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 4.328.600,00
03
LEI MU27ICIPAL 225/05
Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes:
ADMINISTRACAO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
1.01.00 Câmara Municipal
if PODER EXECUTIVO
253.500,00
3.826.320,00
2.01.00 Gabinete da Prefeita RS 188.700,00
2.02.00 Secretaria de Adm. E Planejamento RS 402.952,00
2.03.00 Secretariadas Finanças RS 161.600,00
2.04.00 Secretaria daAgricultu•a RS 237.200,00
2.05.00 Secretaria de Educação RS 1.261.568,00
2.06.00 Secretaria de Saúde RS 825.000,00
2.07.00 Secretaria de Infra Estrutura RS 427.500,00
2.08.00 Secretaria de Assistência Social F.M.A.S RS 304.800,00
2.99.00 Reservas de Contingências 17.000,00
TOTAL 4.079.820,01
253.500,00
1.
Artigo 4°- A execução da despesa é condicionada a existência de recursos
financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o
fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.
Artigo 5°- Para execução do orçamento de que trata esta Lei, fica o PODER
EXECUTIVO, autorizado a:
I - Abrir CREDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 60% ( sessenta por cento)
do total da despesafixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:
a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as bategorias econômica
especifica, utilizando com recursos os definidos nos Artigos 7° e 43° da
Lei Federal n° 4.320/64, 17.03.64.
PARAGRAFO ÚNICO- O Limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser
alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo.
Artigo 6°- Esta Lei apôs publicação terá vigência a partir de 1° de Janeiro de 2006.
Artigo 7°-Revogam-se as disposições em contrario.
MA
PREFEITA CONSTITUCIONAL
I