| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a elevação e criação de vagas no quadro permanente e dá outras providências. |
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ESTAV4 VA PARA1&4 ~ PFtETf"ITid1Zraí MUNICIPAL VE 8A1ZAUMA ~ Ru -Va.r9,4; i/rv - CerwtrD- ~ C1IWJ: 01.612.51210001 -7x Lei n° 226/05, em 26 de Dezembro de 2005. Dispõe sobre a elevação e criação de vagas no quadro permanente e dá outras providências. A PREFEITA Constitucional do Município de BARAÚNA, Estado da Paraíba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar a quantidade de vagas do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de BARAÚNA, acrescentando ao estabelecido pela Lei n° 203/2005 c/c a Lei N°224/2005. Art. 2° - Fica elevada a quantidade de vagas nos seguintes cargos do Quadro Efetivo: I- Para a Atividade do grupo ocupacional de Nível Médio ~ ~ ~ ~ ~ .-, ~ ~ .~, ~ r-, r-, QUANTIDADE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO INICIAL EM R$ 1? AGENTE ADMINSTRATIVO 300,00 04 FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA 300,00 09 INSPETOR ESCOLAR 300,00 02 MAESTRO DE MUSICA 300,00 II- Para a Atividade do grupo ~-. ocupacional de Nível de Apoio: VENCIMENTO INICIAL .-. QUANTIDADE DENOMINADO EM R$ .-~ 15 GARI 300,00 ~ 02 COVEIRO ~00,00 ~ C~ Lei Municipal 226/05 Art. 3° - Fica elevada a quantidade de vagas do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal de BARAÚNA, obedecendo a seguinte distribuição: QUANTIDADE DENOMINADO VENCIMENTO INICIAL EM R$ 05 PROFESSOR A (Polivalente) 300,00 30 PROFESSOR B (Polivalente) 481,00 22 PROFESSOR C nas seguintes disciplinas: 4- portugues;4-matemática; 3-geografia; 3- ciëncias; 2-- inglês; 3- história; 2- arte; 1- Educação Física 600,00 ~ ~ r ~ ^ ~ n n Art. 4° - As vagas criadas pela presente r, lei serão preenchidas nos cargos supracitados e providos com estrita obediência ao disposto nas normas constitucionais. Art.5°- As despesas com a execuçáo desta lei correrão ã conta de dotações orçamentárias vigentes e suplementadas, se necessário. Parágrafo Unico - As despesas de que trata este artigo correrão à conta dos limites das disponibilidades de suas unidades orçamentárias, consignada no orçamento e dos créditos a serem abertos, se houver a necessidade, respeitando o que determina a LDO e em obediência ao limite máximo fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art.6° -- Revogadas as disposiçdes em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo. ~ MARIA F IMA RIBEIRO SILVA PREFEITA CONSTITUCIONAL