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norma nº 226/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 226 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaDispõe sobre a elevação e criação de vagas no quadro permanente e dá outras providências.
native_id287

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texto integral #

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ESTAV4 VA PARA1&4 ~ 
PFtETf"ITid1Zraí MUNICIPAL VE 8A1ZAUMA ~ 
Ru -Va.r9,4; i/rv - CerwtrD- ~ 
C1IWJ: 01.612.51210001 -7x 
Lei n° 226/05, em 26 de Dezembro de 2005. 
Dispõe sobre a elevação e 
criação de vagas no quadro 
permanente e dá outras 
providências. 
A PREFEITA Constitucional do Município de 
BARAÚNA, Estado da Paraíba. Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a elevar a quantidade de vagas do Quadro 
Permanente da Prefeitura Municipal de BARAÚNA, acrescentando 
ao estabelecido pela Lei n° 203/2005 c/c a Lei N°224/2005. 
Art. 2° - Fica elevada a quantidade de 
vagas nos seguintes cargos do Quadro Efetivo: 
I- Para a Atividade do grupo 
ocupacional de Nível Médio 
~ 
~ 
~ 
~ 
~ 
.-, 
~ 
~ 
.~, 
~ 
r-, 
r-, 
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO 
VENCIMENTO INICIAL 
EM R$ 
1? AGENTE ADMINSTRATIVO 300,00 
04 FISCAL DE VIGILANCIA 
SANITÁRIA 
300,00 
09 INSPETOR ESCOLAR 300,00 
02 MAESTRO DE MUSICA 300,00 
II- Para a Atividade do grupo 
~-. 
ocupacional de Nível de Apoio: 
VENCIMENTO INICIAL .-. 
QUANTIDADE DENOMINADO EM R$ .-~ 
15 GARI 300,00 ~ 
02 COVEIRO ~00,00 ~ 
C~ 
Lei Municipal 226/05 
Art. 3° - Fica elevada a quantidade de 
vagas do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal de 
BARAÚNA, obedecendo a seguinte distribuição: 
QUANTIDADE DENOMINADO 
VENCIMENTO INICIAL 
EM R$ 
05 PROFESSOR A (Polivalente) 300,00 
30 PROFESSOR B (Polivalente) 481,00 
22 PROFESSOR C nas seguintes 
disciplinas: 4-
portugues;4-matemática; 
3-geografia; 3- ciëncias; 
2-- inglês; 3- história; 
2- arte; 1- Educação 
Física 
600,00 
~ 
~ 
r 
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^ 
~ 
n 
n 
Art. 4° - As vagas criadas pela presente r, 
lei serão preenchidas nos cargos supracitados e providos com 
estrita obediência ao disposto nas normas constitucionais. 
Art.5°- As despesas com a execuçáo desta 
lei correrão ã conta de dotações orçamentárias vigentes e 
suplementadas, se necessário. 
Parágrafo Unico - As despesas de que 
trata este artigo correrão à conta dos limites das 
disponibilidades de suas unidades orçamentárias, consignada 
no orçamento e dos créditos a serem abertos, se houver a 
necessidade, respeitando o que determina a LDO e em 
obediência ao limite máximo fixado na Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Art.6° -- Revogadas as disposiçdes em 
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicaçáo. 
~ 
MARIA F IMA RIBEIRO SILVA 
PREFEITA CONSTITUCIONAL 

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