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norma nº 233/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 233 / 2006
Date 2006-06-27
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2007e dá outras providências.
native_id294

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Edo da Paraíba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA 
Rua Castelo Branca, 72- BaraunafFB 
C.1V.P_I. n° 01.ô12.512ItO01-71 
I E°_ -33 3t2GQt; _ Baraúna/PB, 2? ci .4urih€s de 2006. 
DlSPÕF SOBRE AS D1RETRtZES PARA A 
DA LEE {lR+irÃMEWTARtA 
DE :d07 E DA OUTRAS PROV(DE~xC1AS. 
A PREFE~Th CGNSTtTtlCtUNAE £?a; Ml1N1CSPtO !]E 
DARAUNA, no uso das at►ih~ii s. q. Th o s¿o confeiida por Lei, faz saber clue a 
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seq~Jinte Lei: 
4Hj -`( / VLIL ~ 
-- v--
LllSPOSlÇ~ES , Pct ~"'_~i~1~REs 
Sf fio ! +. ~ 
,~i.~ _1 
Aft_ ; - São tahvsec;das, et~' m;w:men:., ao disposto 
s'[3(ao "i65, § , !:a Ct);;~F€isfiÇ~o, e ria Lei Cot1lpielrlerlt3r tl`. 101, de 04 de maio 
+ie 20(3O, as oiretriaes orçai ttir do r,~E ipio para 2(3Qi, compreendendo as 
metas e prioridades da Administração Pública, orientação para a elaboração da 
proposta orçamentária para o exercício d{= 2 T. as dr,úr ~sas d~- capital, 
,~ ~3;~.ri• .sr ~ ,. ~ 
~-. .- ...~~ ~ alterações na ieqislaçáo triE~crt~ria, ~.n~ .;.~.v .: ±~~- ;e -itt1-_ ~~ s--..,j~ _~a`. r ios para 
á trarl~t£?3~1,t~cin de recursos 2 iOt?t'f~a(1eÇ fiLl"1=ca~ r? pr~f~t?~2~•. - 
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S 1 ° — IntAnyrrm ;►a Lot' 
! —Mevo ga¢ Metas Fiais p~f2! 2007: 
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!Exercido
~6t!¡~-,~?~';`:vrCrã 
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~i¡~F~lot ~=i ºLi' ~éi - ! ~.t{{,~a i'~`JL.G{Ií`~ ~tua~s cf~lilr~c~rc~d~is Cot~ as tzí~etaS 
Fiscais Fixadas no frés Exercícios Anteriores; 
cf) nQmotistrat;o tV__ E,,: {,.F Fatrirrrôrric► Líquido; 
e} Demonstrativo. V — r ~:-iem e ApricéCão dos Recursos Obt►dc's com a 
Alienação cie Ativos: 
f) DerE?oris#suti'vo Vi - Rc¡;ei a L3nc,í,)esas Previc#enciátias do RPPS; 
n) Demonstrativo '111- ^reçãv Atuarial do RPPS 
ht Demc+rstrarivo Vlll -- rst(niat~ia ? Compensação da Renúncia de 
Receita: 
i) Demonstrativo IX - Marrem de Expansão da DRsc_E:~.aá : b;igató;ias 
=ie Carïis<3r C :`i'~tf~ivadè:. 
S) Demonstrativo X - Fixação das Despesas =~;Ç Cdpstai para o exercício 
de 2007 
11 -• Anexo de R; i .. ~, ~~~! -; :j,í. . . 7-_~ 
02 
Lei Municipal 23310E 
I — Desenvolvimento dc' atendimento á saúde da população, com o 
incremento de ações, que visem mele llia dos programas implantados e a 
implantar, e redução da mortalidade infantil através de políticas de saúde. 
II -- Incremento do aumento de vagas no enst w andarnental que procurem 
atender a todas as crianças ei7 idade escolar. 
iii — Aumentar onúmero de vagas nas Gretes e cru estabelecimentos de 
educação infantil que visem atender todas as crianças de tamíUas carentes 
residentes no município. 
IV _ Promover aças de estiniulo ao esporte e Lazer no município. 
V — Desenvolver ações voltadas á assistência social geral. 
VI — Desenvolvimento eni d, icuiação com Governos Federal, Estadual e 
outras organismos de programas visando á implantação de políticas de_ 
af Preservação do afeio-anhiecrte; 
b3 Desenvolvimento de Proi?tos de Habitação Urbana e Rural para 
população de baixa rendia 
c) Saneamento Básico 
ú} Aprimorar a znfra-estiutura municipal. 
e) Apoio ao setor agrícola do município. 
fj Atendimento á criança e ao Adolescente. 
CAPíTULO 1! 
DAS DEFINIÇÕES 
Serão Única 
Art. 2° - As definições dos termos e os conceitos 
constantes desta Lei são aqueles estabelecidos na Lei Complementar n8 101, de 
04105/2000. 
CAPITULO til 
OO O1 ÇAWIENTO MUNICIPAL 
Seç~o I 
Do Eciuilíbrão 
Art. 30 - Na elaboração da proposta orçamentária 
do Município para o exercício de 2001 será assegurado o equilíbrio, na forma da LC 
n° 10112000, não podendo o valor das despesas fixadas serem superiores as das 
receitas previstas. 
Seção II 
Proleto de Lei Orçamentária 
ArL 4" - O Projeto de Lei do Orçamento Anual para 
o exercício de 2007 será elaborado de forma compatível com a Lei Complementar no
10112000, com a Lei 4.320164, com as disposiçóes da Constituição do Estado da 
Paraiba, com o plano plurianual e com as disposições desta Let, obedecendo aos 
prazos constantes nas Resoluções do Tribunal de Contas. 
0000ci~i~G~d?~?,P~?~G?~!: G~~d~~L?Q)QQQ67Q~~~?~Q~ü7QQQQO 
At 5° - A formaïiLação da proposta orçamentária 
para o exercício dc 2001 soá composta das seguintes peças: 
— Nr oyeto de Lei Orçamentária anual, constituído 
II — Mexes, compreendendo o orçamento fiscal e 
das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos 
a) analítico da receita estimada, ao uíve( de 
categana econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação; 
b) recursos destinados a manutenção e 
desenvolvimento de ensino, para evidenciar a previsão de cumprimento dos 
percentuais estabelecidos pelo artigo 212 da Constituição Federais 
c) recursos destinados à promoção de ações 
voltadas à criança e adolescente, de forma a garantir o cumprimento dos programas 
específicos aprovados pelos respectivos conseltins; 
d) sunv no da receita por fontes e da despesa por 
e) natureza da despesa, para cada órgão, que 
integra a estn'tura administrativa do Município; 
f) despesa por fontes de recursos para cada órgão, 
que integra a estrutura administrativa do Município; 
q) receita e despesa por categorias econômicas; 
li) despesas previstas consolidada, ao nível de 
categoria econômica, subcategoria, elemento e sub-elemento; 
i~ programa de trabalho de cada unidade 
orçamentária, ao nível de ftmcão, sul -ft;nção e projetos /atividades; 
;} consolidado por funçães, sub-função e 
programas; 
i? consolidado por funções, sub4unção e 
programas, evidenciando os recursos vinculados; 
m) despesa por órgãos e funções; 
n) despesa por unidade orçamentária e por 
o) despesa por órgão e unidade responsável com 
os percentuais de comprometimento em relação ao Orçamento Global; 
p) recursos destinados ao Fundo de manutenção e 
desenvolvimento do Ensino Fundamentai e Valorização do Magistério — FUNDEF; 
l.ei Munitiipai 233J0~. 
0? 
i° - Poderão deixar de constar da proposta 
orçamentária, para o exercício de 2007, programas, projetos e metas existentes no 
plano piurianual em vigor, em decorrência aa compatihilização das despesas com a 
prrevis5o de receitas, sem prejuízo das pnoridacles aqui definidas. 
r - Poderão ser desdobrados cm projetos 
específicos na proposta orçamentária os projetos imprecisos constantes do plano 
plurianual, consoante disposição de § a° do _ 
5O da LC N° Wil2f00_ 
§ 3° - Não poderão ser incluidos na Lei 
orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de projetos em 
andamento_ 
de texto e demonstrações; 
n.tnçôes de governo; 
categoria económica; 
04 
a_Gi MN{i ~i;i3l GJW1l6. 
Ill — Mensagem, contendo uma análise da 
conjuntura econômica e as implicações sobre a proposta orçamentária; 
S ir - No pro}eto de lei orçamentária, as receitas e 
as despesas serão orçadas em moeda nacional, segundo os preços vigentes em 
agosto de 2066. 
§ 2° - Na estimativa das receitas considerar-se-á a 
tendência do presente exercício, as respectivas para a arrecadação no exercício de 
2006 e as disposições da Let de Diretrizes Orçamentária. 
3° - As despesas e as receitas do orçamento 
anua' serão apresentadas de feriria si:iiética e agregadas, evidenciando o "déficitn 
ou "superávit' corrente. 
Ari_ (3° - No texto da lei orçamentária para o 
exercício de 2007 constará autorização para abertura de créditos adicionais 
suplementares até o limite de 6D 96 ;sessenta por cento; do total da receita prevista, 
assim como autorização para remanejamento de uma Unidade rara outra. 
Art. ?° - O Orçamento anual do município 
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, podendo subdividir as Unidades 
Gestoras. 
Art. W - A proposta orçamentária poderá ser 
emendada, respeitadas as disposições do at 166, § 3° da Constituição. Federal, 
devendo o orçamento ser devolvido a sanção do Poder Executivo devidamente 
consolidado, na forma da Lei_ 
Art. 9° — O Poder Executivo poderá encaminhar 
mensagem ao Poder Leggistatio para propor modificação nos projetos de lei relativos 
ao Piano Piurianual, ás Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual enquanto 
náo iniciada a votação, na Comissão Especifica_ 
S. r im,. •• ~~.v ali 
Da Ciassiticação dac Receitas e Despesas 
Aat 10° - Na lei orçamentária a discriminação da 
despesa lar--se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para 
cada um, no seu nível, a natureza da despesa, obedecendo á seguinte classificação: 
I — CATEGORIA ECONÔMICA 
Il —GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA 
1H — ELEMENTO DE DESPESA 
§ ° - A classificação a que se refere este artigo 
corresponde aos agrupamentos de e! lento i de natureza da despesa conforme a 
lei orçamentária anual_ 
§ 2O_ As categorias de programação de que trata o 
«caput" deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão 
integrados por titu'o e descritor que caracterize as respectivas metas ou ação 
política esperada, segundo a classificação funcional programática estabelecida no § 
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Lei municipal 233J06 
2O do art_ 8° e no Anexo 6 da Lei Federal n° 4.320, de 17.03.64 e Portaria 103 de 0410512001, e suas alteraçóes posteriores. 
§ 3°- Para atenderas disposições contidas no § 1° do Art. 48 da LC n° 10112600, deverá ser criado nas unidades especificas, 
programas denominados "Outras Despesas de Pessoal -- Terceirização de Mão-de- oF~ra' 
06 
4 - As aludas e doações a pessoas fisicas 
deverão orocessar se de conformidade com a Lei Municipal, que regulamenta a destinação de recursos para atender doações a pessoas carentes, visando suprir necessidades comuns e de baio custo, estabelecendo critérios e fornia de comprovação. 
Ast 11 -- As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa. 
A i. 12 - A Classificação da Receita a ser dotada 
para o orçamento de 2007 obedecerá às disposições do Mexo ; da Lei• Federal n° 4.320, atualizada pela Portaria 16312001 e suas alterações. 
Parágrafo única - A C1assifcaçáo orçamentária poderá ser aitemada diante da superveniéncia de norma estabelecida pela União Federal. 
CAQITULO etc
I3AS !ECE1TAS 
Seção única 
Art. 13 — A execução da receita obedecerá às disposições das Seções t e 11 do Capítulo i11, artigos i i a 14 e demais disposições da LC n° 10U2000, assim corno Peitaria 326 SIN. 
§ 1° - Na elaboraçáo da proposta orçamentária 
para 2007 serão levados em consideração, para eleito de previsão de receita, os seguintes fatores. 
l — efeitos decorrentes de alterações na legislação; 
íl —variações de índices de preços; 
HI — crescimento econômico; 
IV — ~ndice inflacionário 
§ 2° - A. , L esiirnativa de receita por parte do Poder Legislativo só será permitido se comprovado erro ou omissão do ordem técnica ou legal, nos termos do § 1°, do art. 12 da LC N° 101100. 
Art. 14 — A concessão de inceriti'vo ou beneficio fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma prevista na LC N° i 011240D. 
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Qs 
Lei Municipal 2331 
CnpIT:.lt_O 4► 
[U\S DFçPE<~ : v PESSOAL 
SE~rto tbilrCA 
M. f5— Os gastos com pessnai obedecer~0 2tS 
:iorritas E:f:t ies est~:br(ecidGs nos ali. 1c° a 2`;0 E demais disposiL{}es da LC f'I°
1oit2000. 
Art_ 16 -- O Poder ErecuttLe publ'car , atn 30 
trinta) dias, após o encerramento de cada semestre, Relatório de. Gestão Fiscal, 
explicitando, de forma individuall7ada, ºS valores cio cada item considerado para 
efeito do cálculo das receitas liquidas e das despesas totais de pessoal. 
evidenciando o percentual das receitas comprometidas com pessoal. 
§ i ° -- Para efeito dc cálculo de que trata este 
artigo, entendem-se como despesas de pessoal, o somatório dos gastos do 
unicip. o corrá ativos, inativos e os pensionistas, relativos a mandato eletivos, 
cargos, ftinç° eS ou empregos, cor= quaisquer espécies rernunerat4rias, tais como 
vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, 
pensões, inclusive adicionais, gratif€cações, horas extras e vantagens pessoais de 
qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuiçóes recolhidas à 
entidade de previdência, deverão ser incluirias as despesas relativas à contratação 
de: pessoal por tempo detennir.ado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente. 
§ 2° - As despesas de pessoal, para o atendimento 
das disposições da LC l'l° 101fr0, serão apuradas somando--se a realizada no mês 
em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se a 
regime de competência￾3" - Cabe ao serviço de contabilidade fazer a 
apuração dos gastos referenciados nos §1° e ?° deste a tigo. 
At_ 17 - para atendimento das disposições do art. 
7" da Lei Federal n° 9.424, de 24.12.96, o Poder Executivo poderá conceder abono 
salarial aos profissionais de magistério, assim como, em decorrência da emenda 
constitucional 25, fica também autorizado ao pessoal lidada a Saúde. 
Art. 18 
- A revisão da remunera ão dos servidores 
e o subsídio, de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, com a 
redação dada pela EC n° 19198, para o exercício de 2007, será autorizada por lei 
específica, observada a iniciativa de orada Poder, sempre na mesma data a sem 
distinção de índices, respeitados os limites constantes da LC N° 10100: devendo 
estar autorizado, tatnbêni, obedecendo a iegisiação vigente, conceder reajuste aos 
Agentes Políticos e Secretariados, limitado ao estabelecido para as servidores 
municipais. 
Art 19 - Criação de novos cargos ou função elou 
reestruturação do Plano de Cargos e Salários do município e à contratação de 
pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente. 
47 
Lei Municipal 233i06 
CAPITULO V1 
DAS TRANSFERIÊNCJAS E SLPB1ENÇÕES 
Seção ! 
Repasse de Recursos ao Poder Le j Iativo
Ait 20 Os repasses de recursos ao Poder 
Lec tslaznio serão feitas pela Prefeitura na data estabelecida no art_ •i8 da 
Constituição Federal, através de suprimento do fundos de conformidade cotn a 
Emenda CansÌituciona! n° ?5 cio .14 de fevereiro de 2.000, devendo o cont+'ole interno 
(Con€adora) da Câmara Municipal, consoante art. ► 4 da Constituição Federal, 
encaminhar os ba!ancetes ao poder Executivo, até o décimo dia Útil do mês 
subsequente, para efeito de processas-tinto consolidado. 
Seçi4 ái 
Repasses a tustitiriçdes Púbticas e Privarias 
A[. 21 — Poderá ser incluída na proposta 
orçamentána para 2667, bem como em suas alterações, dotações a título de 
transferências de recursos orçamentários parados sem fins lucrativos, nao 
pertencentes ou não vinculados ao Município, a titula de subvenções sociais e sua 
concessão dependerá, respeitadas as disposições da LC M° 16112664; de 
foni a zagão do instrumento de li'beraçs o de recursos e das regras do art 9 16 da Lei 
n`' ts.666I93 e alterações posteriores. 
l — de que as entidades sejam de atendimento 
direto ao público, nas áreas do assistência social, saúde ou educação e estejam 
registradas no Conselho Mwiicipai de Assistência Social — CMAS; 
il — de lei especïca, autorizara da subvenção; 
Ill — da prestação de contas de recursos recebidos 
no exercício anterior, que deverá ser encaminhada, peia entidade beneficiária, até o 
último dia útil do mês de janeiro do exercício subseqüente, ao setor financeiro da 
Prefeitura, na conformidade da parágrafo ún+co do art. Ti) da Constituição Federal, 
com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 e das disposiçôes da 
Resotuçáo TX:. ; 4( t~~►i93 de 17.42.93. do Tribunal de Contas do Estada da Paraíba; 
I -- da comprovação, por parte da instituição, do 
seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente; 
V - da apresentação dos respectivos documentos 
de constituição da entidade, até 31 de Julho de 2x66. 
VI — Não se encontra em situação de inadimplência 
no que se refere a Prestação de Contas de subvenções recebidas de órgãos 
públicos de qualquer esfera de governe. 
Parágrafo único — Não constará na proposta 
orçamentária para o exercício de 2007, dotações para as entidades que não 
atenderem ao disposto nas incisos, I, Hi, IV e v do presente art?go. 
Art. 22 — A inclusão, na lei orçamentária, anual, de 
transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da 
Federação somente poderá ocorre, c,i situaçóes que envolvam claramente o 
atendimento de interesses locais, atendidoa os dispositivos constantes do artigo 62 da Lei Complementar n° 101, de 64 de maio de 2600. 
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0$ 
Lei Municipal 2336 
CAPí VJLC) VR 
DA EXECUTO ORÇAMENTÁRIA E DA FISCALIZAÇÃO 
seção 1 
Da Limitação do Empenho 
Art. 23 — Na hipótese de ocorrência das 
circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9°, e no inciso H do parágrafo 1° do 
artigo 31, todos da Lei Complementar n° 141 F2000, o Poder Executnro e o Poder 
legislativo procederão à respectwa limitação de empenho e de movimentação 
financeira, podendo definir percentuaís específicos, para o conjunto de projetos, 
atividades e operações especiais. 
- E.cluem do caput deste artigo às despesas 
que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas 
destinadas ao pagamento dos serviços da divida. 
§ 2° - No caso de Limitação de empenhos e de 
movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as 
despesas abaixo hierarquizadas: 
i — com pessoal e encargos patronais; 
II — co n a conservação do patrimônio público, conforme prevê o dispositivo no 
artigo 45 da Lei complementar n° 101f2000; 
Art. 24 -- Até trinta dias após a publicação dos 
orçamentos o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o 
cronograma de execução mensal de desembolso_ 
Seção Il 
Do Controle Interno 
Art. 25 -- Até a publicação de código de 
administração financeira própria, o Município adotará as normas e regulamentos do 
Código de ,kdministração Financeira do Estado da Paraíba, respeitada as 
disposições da legislação federal em vigor. 
CAPÍTULO VH 
DAS VEDAÇÕES 
Seção Unica 
Disposições Gerais 
Art. 26 — Será considerada não autorizadas, 
irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de 
obrigação em desacordo com o art. 15 da LC n° 1Uii2DG0, quando 
desacompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício 
em que deva entrar em vigor e nos subseqüentes, bem como de declaração 
expressa do ordenados da despesa que o aumento da despesa tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o 
plano plurianual. 
09 
Lei Munidpal 233106 
Art. 27 -- É vedada a inclusão na lei orçamentaria, 
bem como em suas alterações, de recursos para paganento a qualquer título, pelo 
Município, inclusiva pelas entidades que inlec~ram os orçamentos fiscais e da 
seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de 
consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de 
convênios, acordos, ajustes ou instnimóritos congêneres, firmados com órgãos ou 
entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o 
servidur ou por aquele que estiver e~entualnente lotado. 
CAP~Tt?LO TX 
DAS DE~JDAS' 
Seção I 
DA U➢11IDA FLr1~DADAINTERNA 
Subseção D 
Dc Precatórios 
Art. 20 — Será consignada, no orçamento para o 
exercício de 2007, dotação específica para a pagamento de despesas decorrentes 
de sentenças judiciárias e de precatórios, na forma da legislação pertinente, 
obsen.'adas as disposições dos §F 1° e 2° deste arkjo. 
§ 1° - Os ,orecaiõnos encaminhados pelo Poder 
Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1c de .áülho de 2006, serão incluidos na 
proposta orçamentária para o exercício de .2007, conforme determina o art. 100, § 
16 , da Constituição Federal. 
§ 2° ; O Sistema de Controle Interno ca Prefeitura 
registrará e identificará os beneficiários dos precatórios, seguindo a ordem 
cronológica de suas exigências, através dos serviços de contabilidade. 
SEI seç o t 
Da Anortizai~o e cio Serviço da Olvida Fundada interna 
Art. 2 - O Poder Executivo deverá manter registro 
individualizado da Dívida Fundada Interna, inclusive decorrente de assunção de 
débitos para com órgãos previdenciáriús, na Setor de Contabilidade, para efeito de 
acompanhamento. 
Art. 30 - O rpsttate das parcelas da divida, bem 
como os encargos, obedecerá à disposição tia LC ° 10112000.
APÍTLO X 
DAS DISP St Ç OES GERAIS E TRANSiTORiAS 
Seção'I 
Dos Pr&os 
Art. 31- A proposta orçamentária do Município para 
o exercício de 2007 será entregue ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2006 e devolvida para sanção até 30 (trinta) de novembro, consoante disposições da Constituição do Estado da Paraíba. 
10 
Lei Municipal 233106 
Art. 32 - A proposta orçamentária parcial do Poder 
`e isiatt:o, para o exercício de 2007, será entregue ao Poder Executivo até 31 
(tanta e um) de junho de 2006 para efeito de compatib11zação com as despesas do 
Município que integrarão a proposta orçamentária, observadas as disposições do art. 
29-A da CF, com a redação que ll,e deu a emenda 2612000, podendo, em 
decorrência de erro ou omissão, ser ajustado peio Poder Executivo através da 
Contadoria Municipal, evidenciando os motivos. 
Seção H 
Alteraçües na I_ewslaçào Trsbutána 
Ari. 33 - Os projetos de lei relativos a alterações na 
legislação tributária, para vigorar no exercido de 2007, deverão ser encaminhados 
ao Poder Legislativo até novembro de 2006 e IMPRETERIVELMENTE ser apreciado 
pelo Poder Legislativo antes do recesso parlamentar, sob pena de responder por 
crime de responsabilidade e improbidade administrativa. 
Seção III 
Das Disposições Gerais 
Art. 34 - O Poder Executivo poderá fnnar 
convénios, com outras esferas de governo para desenvolver programas nas áreas 
de educacão, cultura, sacíde e assistência social, bem como infra-estrutura, 
saneamento básica, combate aos efeiics de alterações climáticas, promoção de 
atividades geradoras de empregos, bom c^mo cooperação técnica e financeira para 
propiciar realização de atividades e/au serviços com finalidades públicas. 
Art. 35 - A comunidade poderá participar da 
elaboração do orçamento do Município, oferecendo sugestões: 
1 — ao Poder Executivo, até 30 de julho do corrente 
ano, junto á Secretaria de Finanças; 
II — ao Poder Legislativo, na comissão técnica, 
durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e 
disposições legais e regimentais; 
1, — Através de orçamento participativo 
14 - As emendas aos orçamentos indicarão, 
obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem 
constitucional e infraconstitucionai. 
Art. 36 - A prestação de contas anual do Município 
incluirá relatório de execução core a forma e os detalhes apresentados na lei 
orçamentária anual, além dos demonstrativos e balanços previstos na legislação 
federal e ainda nas Resoluções especificas do Tribunal de Contas do Estado da 
Paraíba. 
li 
Lei M cipa; 233íf 
Art. ?7 - O vaior do Orçamento para o Poder 
i_egislativo a ser incluído no Orçamento ;3io} ai do lviunicipio, no poderá ultrapassar 
r r,.Frçc.iti,r3 .,-i % oito) pt7T c4it#e, relativos ao somatório da r2ei ia ° tribL`tiaria e das 
trans:er~ncias previstas no 5° do aiF. 153 e nos artigos 152 e159, efetivamente 
realizado no exercício anterior. 
Prefeita unicieat: 
neste artigo; 
mês; ou 
na Lei Orçamentária. 
§ 1 - Constitui crinic; de re5iaonsatiiiidade da 
~ - t,€etuar repasse que supere os limites de~intdos 
!t - iião enviar o repasse até o dia vinte de cada 
dt~ - .ctv=á•-i; ~ a menor em reiaçáo ã proporção Thr.ada 
§ 2 - Se o Poder Legisiativa i'l5o el3cariãirthar no 
prazo leqal sua proposta orçamentária, será considerada como proposta a 
executada no orçairiento vigente, tendo como base de ìejnnUia, a exes"iç5u 
áo môs de Julho, prevalecendo os acréscimos ou deduçöes concernentes a 
Créditos ESDE'-CiaiS_ 
Art_ 3E -- 
O
poder Executivo Colocará à disposição 
do Poder Legislativo, no mínimo trinta 
¡' 
dias antes do prazo final para 
encaminhamento de suas propostas orçaiii~~ntái3as, os estudos e as estimativas das 
receitas para e exercício fiinance=rc de 2D7 inclusive da receita corrente liquida, e 
as respectivas memórias de cáicn1o. 
,art. 39 — A Lei Orçamentária conterá dotação para 
reserva de contiiigi?ncia, constituÉda exclusivaruente corn recursos co orçamento 
fis.ad, ro vahr de ato f% (f ruiu por cent= da receita corrente liquida prevista para o 
exercício de 2zl07, destinado as atendimento de passivos coniingeI tes e outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Arf. ^t) - Revoam--so as disposições em contrário. 
Sura-iU:i;~, 27 de Jtanho de 2006. 
iY9.1'!RIA S.r ~ ~ a ~. ~ ~ .~ ~1~.{F~O e?.LLVC`:. 
Pftr~iFa 
Lei if 2:'3iQG. i 
U.' 
MUNICIPIO DE BARAÚNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS 
a) METAS ANUAIS 2007 a 2009 
LRF, art 4° § 1° 
Especificação 
2007 2008 2009 
Valor 
Corrente (a) 
Valor 
Constante 
% PI8 
XIPIB 
X100) 
Valor 
Corrente (b) 
Valor 
Constante 
(b PIB 
XIPi6 
X100) 
Valor 
Corrente (c) 
Valor 
Constante 
(c/PIB 
X100) Receita Total 4.779.509 4.079.820 5.599.195 4.079.856 6.559.457 ' 4.079.771 Receitas Primárias (I) 4.774.823 4.075.820 5.593.705 4.075.856 6.553.025 4.075.771 Despesa Total 4.779.509 4.079.820 5.599.195 4.079.856 6.559.457 4.079.771 Despesas Primárias (li) 4.742.958. 4.048.620 5.556.375 4.048.655 6.509.293 4.048.571 Resultado Primário (I - II) 31.865 27.200 37.330 27.201 43.732 27.200 Resultado Nominal 17.200 14.682 20.150 14.682 23.606 14.682 Divida Pública Consolidada 127.016 108.422 106.866 93.740 83.260 79.058 Dívida Consolidada Liquida 85.016 72.570 64.866 57.888 41.260 43.206 
VARIÁVEIS 2007 2008 2009 
PIB real (crescimento % anual) 
Inflação média (%anual) projetada INPC 
Projeção do PIB do Estado 
Variação Transferãnèias Constitucionais 
- 
- 
- 
17.15 
- 
- 
17,15 
-
-
-
17,15 
PIB da Paraíba 2003- 13.710.913 (Fonte IBGE) 
PIB do Município de Barauna 2003 - 8.775 (Fonte IBGE) 
Média Variação das Transferéncias Constitucionais recebidas peto Munici 00112005 (Fonte STN) 
Itlaria d Fátiuna Ribeiro Silva 
Prefeita Constitucional 
ss
X -,
K 
OOOOOOOOOOOOOlJOOOOOOOO1'JOOOOOOOO©OOOOOOOOOOOOOOOOO 
LRF, art 4°, 
MUNICIPIO DE BARAÚNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS b) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2°, inciso I EXERCÍCIO DE 2007 
Variarão 
Especificação 
Receita Total 
Metas Previstas 
em 2004 (a) % PIB Metas Realizadas 
em 2004 (b) % PIB Valor 
(c)=(b-a) 
% 
(rAa) x 100 
Receitas Primárias (I) 
Despesa Total 
Despesas Primárias (II) 
Resultado Primário (I - II) 
NADA A INFORMAR 
Resultado Nominal 
Divida Pública Consolidada 
Dívida Consolidada Liquida 
exercício 
OBS.: Município 
de 2005, 
com 
artigo 
população 
63, 
inferior a 50.000 hab. é desobrigado de apresentar os relatórios de metas fiscais da LDO até o Inciso III da LRF. 
Mari à.Fñffijjã.PiEeiro Silva 
Prefeita Constitucional 
(K \ 
O©©©©cpcpCJ©©©m©©c©©©©©©©©©©©©©©cp©©©©©©©©©©©©©©©©©4
~. j 
11tJ4IJJU111111U11U01flJ3i1ldUUI55D1341A33AIflIJ113d+0 
1 
Lei n°233/06. 
MUNICIPIO DE BARAÚNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS 
c) METAS FSICAIS ATUAIS COMARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
ANO 2007 
LRF, art 4°, § 2°, inciso II 
Especificação 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
Ano 2004 Ano 2005 % Ano 2006 % Referência 
2007 
% Ano 2008 % Ano 2009 
Receita Total - - 4.079.820 - 4.779.509 17,15 5.599.195 17,15 6.559.457 17,15 
Receitas Primárias (I) - - - 4.075.820 - 4.774.823 17,15 5.593.705 17,15 6.553,025 17,15 
Despesa Total - - - - 4.079.820 - 4.779.509 17,15 5.599.195 17,15 6.559.457 17,15 
Despesas Primárias (II) - - - 4.048.620 - 4.742.958 17,15 5.556.375 17,15 6.509.293 17,15 
Resultado Primário (I - II) - - - 27.200 - 31.865 17,15 37.330 17,15 43.732 17,15 
Resultado Nominal - - - - - 17.200 - 20.150 17,15 23.606 17,15 
Divida Pública Consolidada - - - - - 127.016 - 108.866 (15,56) 83.260 (22,09) 
Divida Consolidada Liquida - - - - 85.016 - 64.866 (23,70) 41.260 (36,39) 
Especificação 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
Ano 2004 Ano 2005 % Ano 2006 % Referência 
2007 % Ano 2008 % Ano 2009 % 
Receita Total - - - 3.560.160 - 4.079.820 14,60 4.079.856 0,00 4.079.771 (0,00) 
Receitas Primárias (I) - - - '3.550.734 - - 4.075820 14,79 4.075.856 0,00 4.075.771 (0,00) 
Despesa Total - - - 3.560.160 - 4.079.820 14,60 4.079.856 0,00 4.079.771 (0,00) 
Despesas Primárias (11) - - - 3.522.456 - 4.048.620 14,94 4.048.655 0,00 4.048.571 (0,00) 
Resultado Primário (I - il) - - - 28.278 - 27.200 (3,81) 27.201 0,00 27.200 (0,00) 
Resultado Nominal - - - - - 14.682 - 14.682 - _ 14.682 -
Divida Pública Consolidada - - - - - - 108.422 - 93.740 (13,54) 79.058 (15,66) 
Divida Consolidada Líquida - _ - - - 72.570 - 57.888 (20,23) 43.208 (25.36) 
OBS.: Município com população inferior a 50.000 hab. Desabrigado de apresentar os relatórios de metas fiscais da LDO até o de 2005, artigo 63, Inciso iii da LRF. 
Maria e FI j t ilt eír o Silva 
Prefeita Consdtueieual 
©©©©©©©©©©©©©o©©©o©©©f©©©o©©©©o©©©©©©©©©©©©©©©©©©.4 
~ 
n° 233'05. 
MUNICIPIO DE BARAÚNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS 
d) EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 
EXERCÍCIO DE 2007 
LRF, art. 4°, § 2°, inciso III 
i 
PATRIMONIO LIQUIDO Ano 2005 % Ano 2004 % Ano 2003 Patrimônio/Capital 
Reservas 
Resultado Acumulado 
234.273,18 
159.973,84 
59,42 
40,58 
204.208,04 
286.847,59 
41,59 
58,41 
561.725,93 
81.403,65 
87,34 
12,56 TOTAL 394.247,02 100,00 491.055,63 100,00 643.129,58 1oo,00 
PATRIMONIO LIQUIDO Ano 2005 Ano 2004 /° Ano 2003 Patrimônio/Capital 
Reservas 
Resultado Acumulado 
NADA A INFORMAR 
TOTAL 
CBS.: Município contribui para o INSS não possui Reqime Prôorio de Prevldãncia dos Rervidnras - Raac 
f 
Marl 1 1? ib&0 Silva 
Prefeita Constitucional 
E ~ 
( 
CCCCCCCCCCCCC©OO©OO©©©©©OC©©©rJ©©fJC©©o©©©©©©©©©©of 
Í 
; n' 233'Oü. ` 
MUNICÍPIO DE BARAÚNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS 
e) ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
EXERCÍCIO DE 2007 
LRF, art 4°, § 2°, inciso III 
RECEITAS 
REALIZADAS 
Ano 2005 
(a) 
Ano 2004 
(d) 
Ano 2003 
RECEITAS DE CAPITAL 12.000,00 - -
ALIENAÇAO DE ATIVOS 12.000,00 - -
Alienaç90 de Bens Móveis 12.000,00 - -
AlienaçSo de Bens Imóveis 
TOTAL 12.000,00 - - 
DESPESAS 
- LIQUIDADAS 
Ano 2005 
(b) 
Ano 2004 
(e) 
Ano 2003 
APLICAÇAO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversóes Financeiras _ 
Amortizaç0o da Divida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 
Regime Geral de Previdência Social 
Regime Prórpio dos Servidores Públicos 
12.000,00 
12.000,00 
12.000,00' 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
_ 
- 
-
-
-
-
-
- 
TOTAL 12.000,00 - -
SALDO FINANCEIRO 
(c ) = (a-b) + (f) ( f ) = (d-e) + (g) (g) 
- _ - 
Maria de FaÜma Ribeiro Silva 
Prefeita Consdtncional 
( t 
OOOOOOOOOOOOOOOOOOC~OOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO1 
, ,j 
LRF, art 4°, § 2°, inci 
MUNICÍPIO DE BARAÚNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS 
f) RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 
EXERCÍCIO DE 2007 
Receita 
RECEITAS CORRENTES 2003 2004 2005 de Contribuições 
Pessoal Civil 
Outras Contribuições PrevidenciArias 
Compensação PrevidenciArias entre RGPS e RPPS 
Receita Patrimonial -
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Outras Receitas de Capital 
REPASSES PREVIDENCIARIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercido 
Pessoal Civil 
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores 
Pessoal Civil 
NADA A INFORMAR 
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DEFICIT TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS ( I ) 
- 
- -
DESPESAS PREVIDENCIARIAS 2003 2004 2005 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Despesas Correntes 
Despesas de Capitel 
PREVIDENCIA SOCIAL 
Pessoal Civil 
Outras Despesas Correntes _ 
Compensação Previd. de aposent. RPPs e RGPS 
Compensação Previd. de Pensões RPPs e RGPS 
NADA A INFORMAR 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS ( II ) _ 
RESULTADO-PREVIDENCIARIO (I - II) - _ _ 
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 
OBS.: MuniciDio contribui nara n trvcc nennn«.r R I --
~ 
( 
eg me Pró ro de Prewaenda dos Servidores -
I 
Maria deFathna Ribeiro Silva ii 
PrefeitaConsdtncional
í 
©©©ccc©c©©©c®®©©©©c©®m©©©©©©©©tJ©O©©p©©fl©©iJ©©©©©©©i 
MUNICÍPIO DE BARAÚNA - PB 
1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
1- ANEXO DE METAS FSICAIS 
g) PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
EXERCÍCIO DE 2007 
4°, 2° inciso IV, alínea a 
RC(CIO 
REPASSE
CONTRIB. 
PATRONAL 
(a) 
RECEITAS 
PREVID. 
DESPESAS 
PREVIR 
RESULTADO 
PREVID. 
REPASSE 
RECEBIDO 
P/COBERTURA 
DE DÉFICIT 
RPPS 
( e ) 
Valor 
(b) 
Valor 
( c ) 
Valor 
(d) = (a+bc) 
NADA 
t 
9 
9 
A INFORMAR 
9 
9 
9 
9 
9 
G r 
9 
9 
9 
9 
o 
0 
o 
0 
0 
0 
0 
0 
o 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
o 
• Municipio contribui para o IrC% ..S. n..•.d Psalmo Prdorio de P' e'ria dos servidores -RPPS 
~ 
Maria &2 3 a J jb Cf4 Silva 
Prefeita Const tucjonat 
Lei n° _233/0& 
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V 
SETORES/PROGRAMAS! 
BENEFICIÁRIO
TOTAL 
OBS,: Não há renúncia de receita prevista. 
MUNICÍPIO DE BARAÚNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS h) ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO 2007 
Tributo/Contribuição
NADA 
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA 
2007 
A 
2008 
INFORMAR 
2009 COMPENSAÇÃO
11Sariaúé al ma ~Ifibdro Silva 
Prefeita Constitucional 
~ 
~
{( 
•OOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOE 
, ~■rlrr 
O 
Os- _ 
,2'• 04. 
~~- - 
O 
O MUNICÍPIO DE BARAÚNA 
O LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS O i) MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
O EXERCICIO 2007 
art 4°, § 2°, inciso V 
QU 
O EVENTO Valor Previsto - 2007 
(mento Permanente da Receita 
'f-) Transferencias Constitucionais O Transferencias ao FUNDEF 
Ozkïo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 
rr~~
4edução 
s1argem 
Permanente de Despesa (I) 
Bruta (111) = (1 + II) 
tido Utilizado da Margem Bruta (IV) 
pacto de Novas DOCC
gem Liquida dq Expansão de DOCC (III - IV) 
O , 
o 
O Maria de a uta 'beiro Silva 
O Prefeita Constitutional 
O 
O 
O 
O .
O 
O ' 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
e 
4 
~ 
'='._ 06.
~ 
a 
4 
o 
o 
Ougrama -Ação do Poder Legislativo Q Reformar o Prédio da Câmara Municipal 
Equipar o Prédio da Câmara Municipal 
grama -Apoio Adminstrativo 
Adquirir Veículo e Equipar o Gabinete da Prefeita 
4
Construir Prédio para o Centro Administrativo 
Aquisição de Equipamentos para a Secretaria deAdministração ePlanejamento
Q Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Finanças 
® Construção de uma garagem para veículos 
O
aquisição de Equipamentos para o Sec. de Infra Estrutura' Aquisição e desapropriação de Imóveis 
b ADO DA PARAIBA 
REFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
ANEXOS DE METAS FISCAIS PARA 2007 j) Fixação despesas de capital para o exercício de 2007 
O
rama -Abastecimento D"água 
Construção/Reforma de poços, cistemas, açudes, barragens e tanques 
rama - Infra Estrutura Urbana 
Construir Matadouro Público e Curral de Gado 
Q Reforma do Mercado Público 
Q
Construção de Lavanderias Públicas 
Pavimentação em Paralelepipedos e meio Q fio em ruas e avenidas Construir, Reformar e Ampliar Praças e Arborização 
`grama - Desenvolvimento do Setor Agrícola 
~ 
Q Adquirir Trator e Equipamentos para Secretaria de Agricultura 
(grama - Transporte Escolar 
eAquisição de Veículo para Transporte de Estudantes 
}rama - Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
CConsuuir/Ampliar/Reformar Unidades Ensino Fundamental - MDE Q
4quísição de veículos e Equipamentos para Unidades Escolares - MDE .'onstruir/Ampliar/Reformar Unidades Ensino Fundamental -
o- quisiçao de veículos e Equipamentos para Unidades Escolares - 
e 
Cama - Desenvolvimento do Ensino Infantil 
~
onstriuir e Reformar Creches
® quisiçao de Equipamentos para Educação Infantil 40.000,00 
15.000.00 
n'ama - Preservação da Cultura Regional 
"Construção da área de lazer 
40.000,00 
ma -Apoio e Incentivo ao Esporte 
éeforma de Quadrlas de Esporte e Ginásio e Campo de Futebol 40.000,00 
ema -Atenção Básica de Saúde 
çnstruir/Amptiar Unidades de Saúde - PAB 
V 15.000,00 
15.000,00 
10.000,00 
25.000,00 
40.000,00 
7.000,00 
5.000,00 
25.000,00 
15.000,00 
10.000,00 
65.000,00 
45.000,00 
40.000,00 
8.000,00 
80.000,00 
25.000,00 
50.000,00 
85.000.00 
45.000,00 
25.000,00 
22.000,00 
20.000,00 
e 
e 
e 
e 
e 
e 
-s
o 
o 
o 
o 
á 
o 
o 
o 
o 
o 
I 
I 
41 
Lei n° 233/06. 
o 
o 
Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde - PAB 
Programa - Saúde para Todos 
7.000,00 
o 
o 
o 
o 
Construir/Ampliar/Recuperar Unidades de Saúde 
Construção de uma Garagem para Sec. de Saúde 
Adquirir Velculos e Equipamentos para Unidades de Saúde 
Ampliação do prédio sede da Secretaria de Saúde I 
Programa - Saneamento Básico 
55.000,00 
30.000,00 
40.000,00 
40.000,00 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
Construção de Sistemas de Esgotamento Sanitário 
Construção/Recuperação de galerias e esgotos 
Melhorias Sanitárias Domiciliares 
Programa - Energia Elétrica 
Melhoramento/Recuperação da Iluminação Pública 
Extensão de rede de energia elétrica na zona rural e urbana 
Programa - Estradas Vicinais 
Construção/Recup. Estradas vicinais, Ponülhbes, Bueiras e Passagens Molhadas 
Programa -Assistência Social 
Aquisição de Equipamentos para o Setor de Assisttencia Social 
Programa -Morar Melhor 
Construção, reconstrução e recuperação de Unidades Habitacionais Urbana 
Construção, reconstrução e recuperação de Unidades Habitacionais Rurais 
40.000,00 
10.000,00 
80.000,00 
20.000,00 
25.000,00 
30.000,00 
8.000,00 
80.000,00 
15.000,00 
o 
o TOTAL 1.292.000,00 
o 
o 
o 
Maria beiro Silva 
Prefâb Conslitudonal 
o 
o 
o 
~ 
I 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
.o 
o 

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