| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2006 |
| Date | 2006-11-14 |
| Ementa | Altera artigo da Lei Municipal n°. 228/06 e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA RUA: GETÚLIO VARGAS, SIN - CENTRO CNPJ.: 01.612.512/0001 -71 CEP. 58.188-000 - BARAÚNA - PB. Lei n ° . 237/06. Baraúna(PB), 14 de Novembro de 2006. Altera artigo da Lei Municipal n°. 228/06 e Dá outras providências. A Prefeita Constitucional de Baraúna/PB, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte redação: Art. 1°. — O artigo 1° da Lei Municipal n°. 228/06, de 10 de Abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado da Paraíba, uma área de terra localizada na rua Projetada, na cidade de Baraúna/PB, pertencente ao patrimônio do Município, uma porção medindo 4.000 m2, devidamente Registrado no Cartório de Registro de Imóvel da Cidade de Pícuí/PB, a qual vai da origem a construção de 20(vinte)Unidades habitacionais, possuindo os seguintes limites e confrontações: NORTE: Num segmento reto, medindo 80.00m, limitando-se com a rua projetada, comum ao conjunto da Prefeitura; SUL: Num segmento reto, medindo 80.00m, limitando-se com a área da Prefeitura Municipal de Baraúna/PB; LESTE: Num segmento reto, medindo 50.00m, limitando-se com a rua projetada comum a área Urbana; OESTE: Num segmento reto, medindo 50.00m, limitando-se com área da Prefeitura Municipal de Baraúna/PB. Art. 2° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam — se as disposições em contrario. ~ ' --`1L Mazia4e-Fáiitná RTheiro Silva