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norma nº 237/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 237 / 2006
Date 2006-11-14
EmentaAltera artigo da Lei Municipal n°. 228/06 e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
RUA: GETÚLIO VARGAS, SIN - CENTRO 
CNPJ.: 01.612.512/0001 -71 
CEP. 58.188-000 - BARAÚNA - PB. 
Lei n ° . 237/06. Baraúna(PB), 14 de Novembro de 2006. 
Altera artigo da Lei Municipal n°. 
228/06 e Dá outras providências. 
A Prefeita Constitucional de Baraúna/PB, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte redação: 
Art. 1°. — O artigo 1° da Lei Municipal n°. 228/06, de 10 de Abril de 
2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado da 
Paraíba, uma área de terra localizada na rua Projetada, na cidade de 
Baraúna/PB, pertencente ao patrimônio do Município, uma porção 
medindo 4.000 m2, devidamente Registrado no Cartório de Registro de 
Imóvel da Cidade de Pícuí/PB, a qual vai da origem a construção de 
20(vinte)Unidades habitacionais, possuindo os seguintes limites e 
confrontações: 
NORTE: Num segmento reto, medindo 80.00m, limitando-se com a rua 
projetada, comum ao conjunto da Prefeitura; 
SUL: Num segmento reto, medindo 80.00m, limitando-se com a área da 
Prefeitura Municipal de Baraúna/PB; 
LESTE: Num segmento reto, medindo 50.00m, limitando-se com a rua 
projetada comum a área Urbana; 
OESTE: Num segmento reto, medindo 50.00m, limitando-se com área da 
Prefeitura Municipal de Baraúna/PB. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam — se as disposições em contrario. 
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Mazia4e-Fáiitná RTheiro Silva 

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